Convergindo com a movimentação da quadrilha, o ministro do STJ proferiu decisão no dia 15 de agosto de 2006

“O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina liberou máquinas de bingo, contrariando decisões anteriores tomadas por ele mesmo, afirma o Ministério Público Federal (MPF) no Rio, na denúncia de 24 pessoas investigadas pela “Operação Furacão”.

Convergindo com a movimentação da quadrilha, o ministro do STJ Paulo Medina, relator da reclamação nº 2211, contrariando entendimento que anteriormente manifestara em outros feitos submetidos a sua relatoria, proferiu decisão no dia 15 de agosto de 2006 deferindo a liminar (...). Observa-se como característica desse ato a sua lacônica fundamentação, tendo o magistrado justificado a liberação das máquinas em razão da "relevância do prejuízo econômico para as empresas reclamantes".
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