Convergindo com a movimentação da quadrilha, o ministro do STJ proferiu decisão no dia 15 de agosto de 2006
Convergindo com a movimentação da quadrilha, o ministro do STJ Paulo Medina, relator da reclamação nº 2211, contrariando entendimento que anteriormente manifestara em outros feitos submetidos a sua relatoria, proferiu decisão no dia 15 de agosto de 2006 deferindo a liminar (...). Observa-se como característica desse ato a sua lacônica fundamentação, tendo o magistrado justificado a liberação das máquinas em razão da "relevância do prejuízo econômico para as empresas reclamantes".
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