A única definição, até o momento, diz respeito ao caso da prestação de serviços artísticos, em que as pessoas jurídicas deverão recolher o equivalente a 10% do faturamento em contribuição para o INSS.
Para a profissão Jornalismo, porém, as negociações continuam indefinidas. O imbróglio - que também inclui os executivos - deve-se ao fato de que a Receita ainda não definiu concretamente o conceito de pessoa jurídica personalíssima.”
Lucas Krauss / Portal Imprensa
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