Na opinião dos especialistas, a questão de fundo é justamente a competência do TSE para decidir sobre a perda do mandato. Helio Silveira, especialista em direito eleitoral e membro da Comissão de Direito Eleitoral do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), explica que à Justiça eleitoral compete apenas a administração das eleições, e essa competência se encerra na diplomação dos candidatos.
Silveira avalia que o tema deve ser barrado ainda no Congresso Nacional, pois não haveria uma lógica real em adotar um entendimento diverso, a partir de um pronunciamento de “um tribunal que possui uma competência duvidosa”.
Daniele Ribeiro e Mariana Diana / Última Instância
Matéria Completa, ::Aqui::
Comentários