Logo após a tragédia tornar-se uma nova atração televisiva, e no desesperado afã de isentar o órgão estatal estadual – e seus prepostos técnicos – das penalidades decorrentes do fatal acontecimento, ocupantes temporários de cargos públicos declararam à imprensa em uníssono que, como decorrência da modalidade escolhida para a contratação das obras (“turn key”), a responsabilidade pelo letal desabamento recaia integralmente sobre o consórcio construtor.
Pode-se entender que na afoita prestação de satisfação à opinião pública, autoridades mal assessoradas possam cometer arbitrariedades, todavia, nunca podemos olvidar do estado de direito tão penosamente restabelecido
Congresso em Foco
Artigo Completo, ::Aqui::
Comentários
Onde pisa, fode!
Inté,
Murilo
...código de conduta e ética p/ a mídia - JÁ!