A juíza Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro, da 5ª Vara Cível de Pinheiros, considerou que os riscos aos imóveis e à integridade física dos moradores que recorreram à Justiça são "evidentes". Ela deu um prazo de 48 horas para que o consórcio cumpra a determinação, sob a pena de multa diária de R$ 2.000.
Por meio da assessoria de imprensa, o consórcio afirmou que vai recorrer porque a determinação não tem embasamento técnico, já que os imóveis mencionados encontram-se a cerca de 300 metros do acidente.
O consórcio alega que normas internacionais indicam que os imóveis são afetados com no máximo 50 metros de distância do desabamento.”
Folha Online
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