PGR contesta resolução do CNJ sobre férias forenses

“Está nas mãos da ministra Cármen Lúcia a Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta as férias coletivas no Judiciário. A ação, proposta pelo procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza, questiona resolução do Conselho Nacional de Justiça.

A resolução contestada derruba outra norma do próprio CNJ, que confirmava a determinação de extinguir as férias coletivas da Emenda Constitucional 45 – a Reforma do Judiciário.

De acordo com a ação do Antonio Fernando, o CNJ avançou os limites de sua competência ao editar a Resolução 24 em outubro deste ano. “O uso das funções e atribuições do CNJ para subverter a opção política tomada avança os limites delineados no artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição, conferindo-lhe exegese demasiadamente larga, a ponto de tornar o comportamento do conselho afrontoso à Lei Fundamental”, afirma no pedido ao Supremo Tribunal Federal.”
Revista Consultor Jurídico

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