por Fernando Brito, Tijolaço -
Jair Bolsonaro, enfim, pronunciou-se sobre a situação dos brasileiros retidos em Wuhan, China, epicentro do surto de coronavírus que está apavorando o mundo.
Antes não o tivesse feito.
Porque, além da má sorte e dos problemas enfrentados por nossos compatriotas que estão por lá, eles têm de enfrentar agora a indiferença do governo de seu país com o seu destino.
A primeira alegação do presidente é a de que “custa caro um voo desses [para repatriá-los]. Na linha, se for fretar um voo, acima de US$ 500 mil o custo”.
Francamente, depois de um “aspone” ter despendido pelo menos um quinto disso para mandar um avião da FAB buscá-lo em Davos e levá-lo à Índia, isso soa como um escárnio.
Dizer que não há recursos orçamentários é outra imbecilidade: é o caso de transferir recursos para a Defesa Civil e terá toda a legitimidade para empregá-lo nisso.
Mas a mais ridícula é a de que há uma “ausência da lei de quarentena” no Brasil e que, portanto, ao trazer de volta os brasileiros “qualquer decisão judicial” os tiraria do isolamento.
Jair Bolsonaro, preste antenção: como deputado federal, você provavelmente votou a adesão do Brasil ao Regulamento Sanitário Internacional, um tratado acolhido aqui com força de lei, pelo Decreto Legislativo n°395/2009, publicado no Diário Oficial de 10/07/09.
Diz lá, claramente, no seu art. 31 que:
Se Jair Bolsonaro quer negar a mão e a pátria a estes cidadãos pegos numa infelicidade tremenda, que o faça, mas assuma.
Mas dar desculpas esfarrapadas, que a nossa imprensa aqui sequer questiona, mesmo sendo absurdas, por favor, eles não merecem.
Jair Bolsonaro, enfim, pronunciou-se sobre a situação dos brasileiros retidos em Wuhan, China, epicentro do surto de coronavírus que está apavorando o mundo.
Antes não o tivesse feito.
Porque, além da má sorte e dos problemas enfrentados por nossos compatriotas que estão por lá, eles têm de enfrentar agora a indiferença do governo de seu país com o seu destino.
A primeira alegação do presidente é a de que “custa caro um voo desses [para repatriá-los]. Na linha, se for fretar um voo, acima de US$ 500 mil o custo”.
Francamente, depois de um “aspone” ter despendido pelo menos um quinto disso para mandar um avião da FAB buscá-lo em Davos e levá-lo à Índia, isso soa como um escárnio.
Dizer que não há recursos orçamentários é outra imbecilidade: é o caso de transferir recursos para a Defesa Civil e terá toda a legitimidade para empregá-lo nisso.
Mas a mais ridícula é a de que há uma “ausência da lei de quarentena” no Brasil e que, portanto, ao trazer de volta os brasileiros “qualquer decisão judicial” os tiraria do isolamento.
Jair Bolsonaro, preste antenção: como deputado federal, você provavelmente votou a adesão do Brasil ao Regulamento Sanitário Internacional, um tratado acolhido aqui com força de lei, pelo Decreto Legislativo n°395/2009, publicado no Diário Oficial de 10/07/09.
Diz lá, claramente, no seu art. 31 que:
Se houver evidências de risco
iminente para a saúde pública, o Estado Parte poderá, em conformidade
com a legislação nacional e na medida necessária para controlar tal
risco, obrigar o viajante a se submeter a uma das seguintes medidas ou
aconselhá-lo nesse sentido, consoante os termos do parágrafo 3º do
Artigo 23:
(…)
(c) medidas adicionais de saúde estabelecidas para evitar ou controlar a propagação de doenças, incluindo isolamento, quarentena ou observação de saúde pública.
(…)
(c) medidas adicionais de saúde estabelecidas para evitar ou controlar a propagação de doenças, incluindo isolamento, quarentena ou observação de saúde pública.
Mas dar desculpas esfarrapadas, que a nossa imprensa aqui sequer questiona, mesmo sendo absurdas, por favor, eles não merecem.
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