Lula à mercê da coerência de Celso de Mello


por Marcelo Auler, Blog do Marcelo Auler -

Manda a prudência que não se arrisque previsões sobre julgamentos ainda por ocorrer. Um velho ditado alertava que de cabeça de juiz tudo se pode esperar.

Mas no caso do Habeas Corpus (HC 164.493) impetrado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para discutir a falta de isenção do então juiz, hoje ministro da Justiça, Sérgio Moro nos processos movidos contra o ex-presidente na 13ª Vara Federal de Curitiba, é possível sim arriscar um resultado. Ele tende a ser desfavorável ao ex-magistrado, apesar de já contar com dois votos rejeitando o pedido inicial. Ou seja, contra a tese de que o juiz foi parcial.

Protocolado em novembro de 2018, bem antes portanto de surgirem, em 9 de junho, os diálogos de procuradores e magistrado revelados pelo The Intercept, este HC poderá anular todos os processos que correram contra Lula junto à 13ª Vara Federal de Curitiba. Anulando-os, devolverá, inclusive, os direitos políticos de Lula, inclusive o de se candidatar nas futuras eleições. Para isso serão necessários três dos cinco votos dos ministros que compõem a 2ª Turma do STF.

Em dezembro passado, ao apreciarem o processo, os ministros Edson Fachin, relator, e Cármen Lúcia, presidente da Turma, votaram pelo não conhecimento do HC. Um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes paralisou o julgamento. Nada impede, porém, que ao voltarem a analisar o caso, os votos anteriormente proferidos sejam modificados.
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