por Fernando Brito, Tijolaço -
A sentença dada hoje pelo Ministro Alexandre de Moraes sobre a ilegalidade do fundo que Deltan Dallagnol montou para fazer com que a Força Tarefa de Curitiba se apropriasse de uma indenização acertada pela Petrobras em troca da anulação de seus processos nos EUA é duríssima.
Mas será “capenga” se não determinar a abertura de um procedimento contra o coordenador da Lava Jato e ficar apenas na destinação, correta, de valores para combate às queimadas e à educação.
Constata o desvio de função, a usurpação de poderes e a pretensão de usar ilicitamente recursos obtidos em razão do exercício de funções de ofício do Ministério Público, que não podem ser apropriados pessoalmente por um grupo de procuradores.
Em sua decisão, Moraes descreve em detalhes os abusos dos promotores e da juíza Gabrilela Hardt, sucessora de Sérgio Moro, que o homologou:
(…)não há qualquer dúvida sobre a
nulidade absoluta do “Acordo de Assunção de Compromissos”, que,
realizado pela Procuradoria da República no Paraná com a Petrobras e
homologado pela 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, desrespeitou os
preceitos fundamentais da Separação de Poderes, do respeito à chefia
institucional, da unidade, independência funcional e financeira do
Ministério Público Federal e os princípios republicano e da legalidade e
da moralidade administrativas, pois ambas as partes do acordo não
possuíam legitimidade para firmá-lo, o objeto foi ilícito e o juízo era
absolutamente incompetente para sua homologação.
E quem era “o Brasil”? A Lava Jato e Deltan Dallagnol, ora…
Sem consulta à União ou à
Procuradoria-Geral da República, a Petrobras e a Procuradoria da
República no Paraná resolveram, de maneira sigilosa e à margem da
legalidade e da moralidade administrativas, definir esse órgão de
execução do Ministério Público de 1ª instância como “Brasil” e
“autoridades brasileiras”, referidos no termo de acordo com as
autoridades norte-americanas, e, consequentemente, como destinatário da
administração e aplicação dos valores da multa(…)
A eventual apropriação, por
determinados membros do Ministério Público, da administração e
destinação de proveito econômico resultante da atuação do órgão, além de
desrespeitar os princípios da legalidade, da impessoalidade e da
moralidade administrativa, implicou séria agressão ao perfil
constitucional fortalecido da Instituição, atribuído de maneira inédita e
especial pela Constituição Federal de 1988, ao prever sua autonomia
funcional, administrativa e financeira, retirando-lhe atribuições
próprias do Poder Executivo e vedando o recebimento, por seus Membros,
de quaisquer vantagens pecuniárias relacionadas ao exercício da função
(honorários, percentagens, etc), bem como vendando-lhes o exercício de
atividade político-partidária e, principalmente, “receber, a qualquer
título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas,
entidades públicas ou privadas”. (…)Não bastassem as ilegalidades na
destinação dada ao montante depositado pela Petrobras e na transformação
de uma receita pública em recursos privados, patente a ilicitude da
criação de uma Fundação Privada para gerir tal receita pela própria
Procuradoria da República no Paraná (…)
A decisão do Ministro não manda abrir inquérito, mas é dever do Ministério Público fazê-lo diante deste festival de – de novo, palavra de Moraes – ilegalidades?
Não é um “dinheirinho”, mas R$ 2,6 bilhões, o equivalente a mil dos triplex que eles alegam, sem provas, ter sido “atribuído” a Lula, seja lá o que isso queira dizer.
Então um grupo de procuradores articula-se para adonar-se do destino de uma dinheirama destas e fica por isso mesmo?
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