por Fernando Brito, Tijolaço -
Na imprensa deste final de semana, assiste-se ao espetáculo obsceno da revelação de como as instituições judiciais se tornaram tão adeptas do Direito quanto aqueles “capangas lá do Mato Grosso” que ficaram tristemente famosos numa sessão do Supremo tribunal Federal.
Na Veja, o desembargador João Gebran Neto diz que agiu ilegalmente para “evitar um mal maior” – a soltura de Lula por algumas horas, até que o monólito da Justiça pudesse esmagá-lo outra vez – e atropelou a decisão do desembargador Rogério Favreto:
O desembargador Gebran Neto admitiu a
amigos que ignorou a letra fria da lei ao dar decisão contrária à
soltura de Lula, desconsiderando a competência do juiz de plantão.
Gebran alegou que era a única saída para evitar um erro ainda mais
danoso: libertar o petista.
O segundo momento tenso para a
PF envolveu a ordem de soltar Lula dada pelo desembargador Rogerio
Favreto e a contraordem de Moro e dos desembargadores Gebran Neto e
Thompson Flores, do TRF-4.
Eu estava no Park Shopping, em
Brasília, dei uma mordida no sanduíche, toca o telefone. Avisei para a
minha mulher: ‘Acabou o passeio’.
Em algum momento a PF pensou em soltar o ex-presidente?
Diante das divergências, decidimos
fazer a nossa interpretação. Concluímos que iriamos cumprir a decisão do
plantonista do TRF-4. Falei para o ministro Raul Jungmann (Segurança
Pública): ‘Ministro, nos vamos soltar’. Em seguida, a (procuradora-geral
da Republica ) Raquel Dodge me ligou e disse que estava protocolando
no STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a soltura. ‘E agora?’
Depois foi o (presidente do TRF-4) Thompson (Flores) quem nos ligou. ‘Eu
estou determinando, não soltem’.
O telefonema dele veio antes de
expirar uma hora. Valeu o telefonema.
Num país minimamente sério, o Conselho Nacional de Justiça estariam
abrindo procedimentos contra Gebran, Flores e o Ministério Público
instaurando uma investigação contra o próprio diretor da PF.Desde quando “vale o telefonema” diante de um mandado judicial? Desde quando, sem ser provocado, um juiz decide que outra decisão judicial representa “um mal maior”?
Imagino que os nossos grandes juristas do STF devam estar achando, a esta altura, como explicações e justificativas para isso, ou os confeitos que estejam preparando para enfeitar o coronelato de roça que praticam os algozes de Lula.
Na Justiça brasileira, porém, isso já não enoja ninguém.
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