Um ano e meio depois da conhecida “delação do fim do mundo”, as delações arrancadas pela Lava Jato a mais de 70 executivos da Odebrecht estão sendo arquivadas em série pelo STF; são consideradas imprestáveis por não serem acompanhadas de uma prova sequer; advogados especializados dizem que as decisões indicam a fragilidade das delações como único instrumento de prova; "Foram poucos os casos em que as delações foram verdadeiras”, afirma o criminalista Daniel Bialski
Do Brasil 247 com Conjur -
Após um ano e meio da conhecida “delação do fim do mundo”, as delações arrancadas pela Lava Jato a mais de 70 executivos da Odebrecht, estão sendo arquivadas em série pelo Supremo Tribunal Federal, consideradas imprestáveis por não serem acompanhadas de uma prova sequer. Especialistas ouvidos pela ConJur dizem que as decisões do STF apontam para a fragilidade das delações como único instrumento de prova. "Foram poucos os casos em que as delações foram verdadeiras”, afirma o criminalista Daniel Bialski.
Diferentes ministros do STF já se manifestaram pelo
arquivamento de processos decorrentes dos acordos da Odebrecht. Críticos
aos abusos cometidos pelos investigadores da “lava jato”, os ministros
Gilmar Mendes e Dias Toffoli não estão sozinhos nas decisões. Luís
Roberto Barroso, que, ao contrário, enaltece os trabalhos da operação,
também já trancou inquérito aberto com base nas delações dos executivos
da empreiteira.
Para Daniel Bialski, do Bialski Advogados, a delação por si
não vale nada. Segundo ele, responder a um processo penal já é um
constrangimento e por isso são necessários indícios mínimos para que
denúncias sejam aceitas. “O Supremo tem visto que a mera alegação sem
provas não pode movimentar processos e não pode gerar investigações mais
aprofundadas.”
Segundo o criminalista, o grande problema foi a forma como
as coisas foram apresentadas. “Qualquer pessoa queria fazer delação por
saber que era uma saída do problema. As delações podem ser movidas por
vingança e até para dar credibilidade ao depoimento. Foram poucos os
casos em que as delações foram verdadeiras”, afirma.
Para o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso,
ex-presidente da OAB-SP, houve uma proliferação de delações na “lava
jato”. Ele advoga para o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, cujos
processos foram instruídos principalmente por delações.
“A lei
estabelece que a palavra do delator não é prova. Há a necessidade de que
tenha mais provas. Muitas vezes, o que resta é apenas a fala do
delator, o que não é suficiente para processar. A palavra, sozinha, nada
vale. Ela precisa ter elementos para corroborá-la”, explica o advogado.
“Como o delator visa um benefício próprio, o grau de desconfiança em
relação à palavra é grande, uma vez que seria um caminho muito fácil,
bastando acusar alguém.”
Houve algumas delações confirmadas por provas, mas essa não
tem sido a regra na Lava Jato. “A cautela deve ser permanente e não se
deve de dar publicidade ou relevância à palavra de delator antes das
provas. O grande erro da operação foi dar ampla repercussão às delações
que apontaram pessoas como criminosas e ao longo do inquérito tudo se
desfez”, afirma D'Urso.
Na opinião de João Paulo Martinelli, criminalista e
professor de Direito Penal do IDP-São Paulo, é necessário regulamentar
os acordos. "A lei deixa uma lacuna, o que pode gerar uma insegurança
jurídica. As informações são homologadas, mas descartadas. Assim, gera o
sentimento se vale a pena fazer. Seria melhor se fosse regulamentado. O
próprio MPF publicou diretrizes para os diretrizes e reconhece a
regulamentação das delações", declarou.
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