Fernando Brito, Tijolaço
Eduardo Cunha está forçando uma votação secreta para a escolha dos integrantes da comissão do impeachment à revelia das bancadas.
Assim, uma eventual maioria do PSDB, do DEM e de outros partidos de oposição poderão escolher os representantes do PMDB . por exemplo, na comissão.
Fera e lei e fere a lógica.
E a votação é secreta, uma decisão espúria diante do que prevê a tradição da Casa e, até, à recentíssima decisão do Ministro Luiz Fachin, do STF, que obrigou à votação aberta da licença para manter preso Delcídio Amaral:
Mais grave ainda, porque naquele caso o Regimento do Senado
determinava o voto secreto e, neste, não determina assim o Regimento da
Câmara.
O caso está nas mãos do Ministro Fachin, mas Cunha, ao contrário do que fez Renan, atropelou e fez começar a votação secreta.
Será uma – mais uma – vergonha uma votação na Câmara ser anulada por uma decisão judicial.
Eduardo Cunha está forçando uma votação secreta para a escolha dos integrantes da comissão do impeachment à revelia das bancadas.
Assim, uma eventual maioria do PSDB, do DEM e de outros partidos de oposição poderão escolher os representantes do PMDB . por exemplo, na comissão.
Fera e lei e fere a lógica.
E a votação é secreta, uma decisão espúria diante do que prevê a tradição da Casa e, até, à recentíssima decisão do Ministro Luiz Fachin, do STF, que obrigou à votação aberta da licença para manter preso Delcídio Amaral:
A publicidade dos atos de exercício
de poder é a regra estabelecida pela Constituição (art. 37), tanto para o
Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo. Isso decorre do princípio
republicado e da própria expressão do estado democrático de direito,
onde vige a possibilidade de controle por parte dos titulares do poder
(art. 3º, da CR). A Constituição estabelece hipóteses excepcionais em
relação às quais essa regra é excepcionada.
(…), não há liberdade à Casa Legislativa em estabelecer, em seu regimento, o caráter secreto dessa votação, e, (mesmo) em havendo disposição regimental em sentido contrário, sucumbe diante do que estatui a Constituição como regra.
Será uma – mais uma – vergonha uma votação na Câmara ser anulada por uma decisão judicial.
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