Direito de resposta já mostrou utilidade

Paulo Moreira Leite, Blog: Paulo Moreira Leite

Publicado no Diário Oficial de ontem, a Lei que regulamenta o Direito de Resposta já mostrou sua utilidade antes das primeiras 24 horas.

Na manhã de ontem, o gabinete de um senador do Partido dos Trabalhadores -- seu nome será preservado por motivos óbvios -- recebeu um email do departamento de jornalismo da TV Globo.

Como é rotina, a emissora pretendia publicar uma notícia vazada pela Operação Lava Jato, na qual o senador era  mencionado. Na mensagem, solicitava-se uma "nota de rodapé" do senador, como resposta puramente formal, como o próprio nome diz, a uma acusação que a emissora não pretendia sustentar por sua conta e risco.

Antes da lei 13.188, nada mais se poderia fazer do que entrar no jogo. Mesmo para quem estivesse certo de que  não havia nenhuma prova para sustentar uma denúncia, seria mais prudente participar de uma barganha sempre desfavorável.


Aceitar que a notícia fosse veiculada e, em troca, usufruir de uma "nota de rodapé"-- aquela pequena declaração na qual, de forma resumida e muitas vezes truncada, uma pessoa usufrui do direito de negar a acusação que lhe é feita.

Como é fácil de perceber, mais do que esclarecer uma acusação, dando espaço, lealmente, a outra pessoa para prestar todo esclarecimento que julgar necessário, a nota de rodapé é uma forma de uma publicação proteger-se contra eventuais ações na Justiça. Sempre poderá alegar que ouviu a parte acusada -- primeiro passo para evitar uma ação criminal. Seu efeito prático, na maioria das vezes, é menos que nulo -- até porque um veículo reserva mais espaço e argumentos melhores para sustentar o ponto de vista de seus repórteres do que para fazer o contraditório, vamos combinar.

Ontem, com a lei em vigor, foi possível agir de forma diferente. Através de sua assessoria, o senador mencionado enviou uma mensagem à emissora, onde informava que, "considerando a improcedência da informação, prefere se valer das prerrogativas a que tem direito pela nova Lei 13.188, sancionada hoje pela Presidência da República, que trata do “direito de resposta” compatível com a dimensão do dano que lhe for causado pela sua veiculação." (Tenho cópia do email comigo).

Resultado: a reportagem foi publicada, e seu nome sequer foi mencionado. Graças a nova lei, uma pessoa pode ter direito a uma garantia básica da Estado Democrático de Direito: ser tratada como inocente até que se prove o contrário.

Comprovou-se, assim, a função do Direito de Resposta. Não limita, de nenhuma forma, a liberdade de um veículo de comunicação divulgar a notícia que bem entender. Apenas garante a quem considerar-se atingido em sua honra, ter um espaço correspondente para se defender.

Na prática, a liberdade de escrever, acusar e denunciar está inteiramente preservada. Acrescenta-se, também, o direito de uma pessoa defender-se e ser ouvida.

Está errado?

Num país onde o Direito de Resposta foi abolido em 2009, com a Lei de Imprensa, a falta de qualquer proteção legal às vitimas de erros -- vamos colocar a coisa nesses termos, certo? -- do jornalismo  contribuiu para criar profissionais convencidos de que têm direito a uma licença especial para destruir reputações.

Essa distorção contribuiu para transformar o jornalismo brasileiro num braço auxiliar da Polícia Federal e do Ministério Público.

Ajuda a esquentar investigações e dá verossimilhança a denúncias cuja consistência não está demonstrada. Quando uma pessoa injustamente acusada está próxima de provar sua inocência, até porque faltam elementos concretos para uma denúncia, não faltam amigos no jornalismo para cobrar novas investigações, com o argumento de que é preciso enfrentar a impunidade acima de tudo -- em especial, quando a vítima desse comportamento não é nenhum amigo, familiar ou aliado político.

Não é preciso lembrar a Escola Base em São Paulo.

No início dos anos 1990 o  ministro da Saúde Alceni Guerra foi denunciado em rede nacional por compras superfaturadas. Quando conseguiu provar sua inocência, sua carreira política estava arruinada.

Dos 40 acusados na AP 470, também conhecida como Mensalão, um terço acabaram absolvidos por falta de provas. Durante sete anos, essas pessoas tiveram sua vida devassada, a reputação foi jogada ao lixo e mesmo seus familiares passaram a ser tratados sob suspeita.

Entre tantos exemplos, nenhum foi mais dramático do que o de Luiz Gushiken (1959-2013). Ministro no primeiro mandato de Lula, ele foi apontado inicialmente como um dos cérebros do núcleo político de uma "organização criminosa."Acabou absolvido  sete anos depois.

Antes disso, Gushiken teve a vida revirada pelo avesso. Atté contas de um jantar em São Paulo examinadas pelo TCU e divulgada pelos jornais, naquele tom de suspeita – e preconceito – de quem se permite identificar sinais de deslumbramento e novo riquismo em todo cidadão que entrou na vida pública através das organizações populares, em particular o movimento sindical. Até uma marca de vinho foi tratada como esbanjamento.

Como é regra, a notícia de que sua inocência ficou demonstrada saiu escondida, embora tenha sido anunciada, em tom solene, pelo ministro Ricardo Lewandovski.

Ao sancionar a lei 13.188, Dilma foi criticada por ter vetado -- sem uma razão compreensível -- o artigo que autorizava que a própria vítima  a dar resposta ou fazer a retificação pessoalmente," no rádio ou na TV.

A lei teria ficado muito melhor se este artigo tivesse sido preservado, como propunha o senador Roberto Requião (PMDB=-PR), autor do projeto.
Mas o episódio de ontem, mesmo limitado aos bastidores, mostrou que ela tem comprovada utilidade para a preservação da democracia e dos direitos do cidadão."

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