Toffoli e Gilmar jogam dúvidas sobre fim da doação empresarial


Jornal GGN

"Os ministros do Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, não entenderam quando o fim do financiamento empresarial de eleições entra em vigor e defenderam um novo debate na Suprema Corte para estabelecer prazos e regras.

Na visão de Toffoli, seria confuso se os partidos já estivessem proibidos de arrecadar recursos de pessoas jurídicas, pois o exercício fiscal deste ano começou com permissão para esse método de captação. Segundo informações da Agência Brasil, ele defendeu que a regra passe a valer em 2016. Toffoli não estava presente na sessão do STF que derrubou o financiamento privado.

“Temos de dar uma disciplina a respeito disso. Se o exercício financeiro se iniciou sobre determinada regra, penso que deve terminar sobre essa determinada regra. Depois, se alguém entender que não é adequado, que vá ao Supremo”, acrescentou Toffoli.

Já Gilmar Mendes, que abandonou a sessão assim que percebeu que era voto derrotado a favor da manutenção das doações empresariais, disse que o STF não foi claro em sua decisão e que o debate ainda precisa de modulação - definição de prazos e regras para que a nova norma entre em vigência.

Para Gilmar, se não houver essa modulação, a proibição do financiamento empresarial ficará vaga e abrirá margem para que todas as eleições anteriores que fizeram uso desse mecanismo de arrecadação possam ser anuladas.

Segundo a Agência Brasil, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, informou na quinta-feira (24) que a decisão é válida a partir da data da sessão que votou a matéria. “O que posso afirmar é que a ata da sessão que trata do tema foi aprovada por unanimidade, já está sendo publicada e o que decidimos naquele momento foi que a decisão valeria a partir da própria sessão, independentemente da publicação do acórdão. Não houve modulação."

Ainda de acordo com o presidente do STF, o texto aprovado já permite a interpretação de que os partidos não podem mais arrecadas fundos junto a empresas. A ata do julgamento diz que “[...] a decisão aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da sessão de julgamento, independentemente da publicação do acórdão”.

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