A prova da mentira de Época contra Lula


"A imagem acima é a prova material de que a revista mentiu e manipulou um documento oficial da Procuradoria da República do Distrito Federal, ao reproduzir cinco linhas e esconder dos leitores a informação mais importante: o título; ou seja: que o MPF não "abriu investigação contra o ex-presidente Lula" por suposto "tráfico internacional de influência", mas que existe apenas uma "Notícia de Fato", um dos dois tipos de procedimento interno no âmbito do MP, que não dá abertura para quebra de sigilos e muito menos aponta que Lula é "formalmente suspeito"; conforme registros públicos da PR-DF, no dia 29 de abril o repórter Thiago Bronzatto, de Época, retirou uma cópia integral do documento; mesmo assim, escondeu que se tratava de uma "Notícia de Fato"; veja a íntegra do despacho, que traz um conjunto de hipóteses, com verbos no condicional, como "teria feito", "teria obtido"

Brasil 247

A imagem abaixo é a prova material de que a revista ÉPOCA mentiu e manipulou um documento oficial da Procuradoria da República do Distrito Federal. Em sua edição desta semana, a revista reproduziu cinco linhas desse documento e escondeu dos leitores a informação mais importante: o título. Diferentemente do que a revista afirma, na capa e na reportagem principal, o Ministério Público não "abriu investigação contra o ex-presidente Lula" por suposto "tráfico internacional de influência". O único procedimento relativo ao ex-presidente no âmbito do MP é uma "Notícia de Fato", que não pode ser confundida com investigação nem inquérito, não torna o ex-presidente "formalmente suspeito" de coisa nenhuma e muito menos o "enquadra" em qualquer artigo do Código Penal.



"Notícia de Fato" é um dos dois tipos de procedimento interno no âmbito do MP (o outro é o inquérito administrativo). Uma NF é o que o nome indica: uma notícia, uma comunicação feita por um procurador, para ser avaliada por outro procurador, que pode buscar mais informações (mas não pode quebrar sigilos, ao contrário do que diz a revista), pode receber esclarecimentos das pessoas mencionadas e depois decidir se 1) abre um inquérito, 2) move uma ação penal ou 3) arquiva o assunto.
Matéria Completa, ::AQUI::

Comentários