Katia Abreu, um elefante em loja de louças?


, GGN

"Tenho a ligeira desconfiança que a presidente Dilma Rousseff arrumou sarna para coçar, um elefante em loja de louças com a provável nomeação de Katia Abreu para o Ministério da Agricultura.

Aqui mesmo louvei a indicação, pela necessidade de se ter em cada Ministério lideranças representativas do setor.

Mas Katia parece dotada de desconfiômetro zero em matéria política.

A estratégia de Dilma seria criar uma confederação brasileira no Ministério, com representantes das várias forças econômicas e sociais somando ideias, esforços e negociando diferenças. O risco é transformar o Ministério em uma rinha de galo.

Hoje, na Folha, em pleno tiroteio com os meros rumores da sua indicação, Kátia dá uma declaração de guerra aos movimentos sociais e uma apologia ao inacreditável Gilmar Mendes.

Aliás, joga Gilmar em uma fria ao explicitar as críticas existentes contra ele, sem rebater:

"As baterias ideológicas voltaram-se, então, contra o ministro Gilmar Mendes, pelo fato de sua família supostamente ocupar terras indígenas em Mato Grosso do Sul". E não esclarece se tem ou não tem.

Da Folha

Conflitos intermináveis

Por Katia Abreu
Um país não pode se tornar refém de conflitos intermináveis. Basta olharmos para a história para constatarmos a violência e as guerras que fundaram e permearam a fundação e a conservação dos Estados. Mudam a intensidade e a forma de encará-los.

Em todo caso, deve haver uma linha de corte temporal a partir da qual um país possa recomeçar e se reinventar. Determinados problemas valem, por exemplo, até uma determinada data, na qual devem ser equacionados. Se assim não fosse, poderíamos retroceder um conflito qualquer a 40 anos, um século ou talvez cinco. Onde parar?

Foi baseado nessa sabedoria política que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do já emblemático caso da terra indígena Raposa Serra do Sol, decidiu estabelecer o marco temporal da Constituição de 1988 para as demarcações.

Na mesma ocasião, proibiu também a ampliação de terras indígenas, pela boa e simples razão de que terras demarcadas demarcam igualmente o seu entorno como não indígena.

Ocorre que algo tão evidente é objeto de contestações infindáveis por parte de ONGs nacionais e estrangeiras, Ministério Público Federal, Cimi, Funai, além de antropólogos ideológicos, que defendem causas, e não a ciência, e de políticos.

Particularmente manifesto é o fato de desprezarem a lei, não levando em consideração o que foi decidido e referendado pelo próprio Supremo.

O assunto voltou recentemente à tona por ter uma decisão do STF anulado o reconhecimento de uma área reivindicada como indígena guirarocá, em Mato Grosso do Sul. A justificativa para tal decisão foi a de que, conforme reza a Constituição, a etnia caiová não habitava essas terras desde a década de 1940. Trata-se, tão simplesmente, da aplicação da lei.

As baterias ideológicas voltaram-se, então, contra o ministro Gilmar Mendes, pelo fato de sua família supostamente ocupar terras indígenas em Mato Grosso do Sul, e, evidentemente, contra os "fazendeiros", como se esses fossem os algozes dos indígenas.

Cabe enfatizar que o ministro Gilmar Mendes é um dos mais sérios juristas deste país, cuja obra ultrapassa nossas fronteiras. No Tribunal, sempre pautou sua posição pela estrita aplicação da lei, não sucumbido a pressões como essas que hoje o acometem. Os que contra ele vociferam são os que não possuem o mínimo respeito pelo Estado Democrático de Direito.

No caso em questão, os "fazendeiros", para utilizar a linguagem desses que desrespeitam a lei e a verdade, são produtores rurais, com títulos de propriedade reconhecidos. Não são "invasores".

Quando obtiveram seus títulos, não havia efetivamente indígenas nessa região. Muito menos em 1988. Note-se que seus títulos foram outorgados pelo Estado brasileiro. Se um título do Estado não vale, o que é que vale então?
Argumenta-se, agora, que os indígenas foram expulsos de suas terras na década de 1940 por obra do governo Getúlio Vargas. Uma violência teria sido cometida, que deveria, assim, ser reparada.

Admitamos a validade do argumento, aceitando a sua extrema inconsistência, pois, se fosse esse o critério, deveríamos retroagir à chegada dos portugueses, desapropriando cidades como Porto Seguro, Salvador e Rio de Janeiro. Eis a lógica desse argumento levado ao absurdo.

Mesmo assim, admitamos a sua validade. Haveria uma reparação a ser feita. Quem deveria pagar por ela? Os "fazendeiros" ou o Estado que expulsou os indígenas da região? Salta à vista que os "fazendeiros" não têm nada a ver com isso, sendo eles, também, vítimas. Cabe ao Estado a responsabilidade por tal situação.

Isso significa que, se o Estado pretende fazer uma reparação histórica, deve ele fazê-la com seus próprios meios, e não expropriando os produtores rurais.

A "desapropriação" de terras indígenas paga apenas as benfeitorias, e não a terra nua. Ou seja, o Estado deveria desapropriar ou comprar terras por valor de mercado, pagando em dinheiro. De posse dessas terras, poderia, então, distribuí-las às populações indígenas que se sentem afetadas.
O que é inadmissível é que se pretenda reparar uma injustiça cometendo outra."

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