Campanha tucana admite "uso legal" de aeroporto


"A pedido do vice na chapa à presidência de Aécio Neves, senador Aloysio Nunes (PSDB-MG), o partido elaborou o documento “Voos ocasionais para a pista de Claudio/MG; Aspectos da legalidade”, em que admite que o tucano usou o aeroporto de Cláudio, no interior de Minas Gerais; pista foi construída dentro de um terreno desapropriado de seu tio-avô, durante a sua segunda gestão como governador do Estado, e ainda aguarda homologação da Anac; tucanos afirmam que uso foi feito de "maneira legal" porque a agência reguladora permitiria “operação ocasional” de helicópteros

Brasil 247

A campanha do presidenciável tucano Aécio Neves admitiu que ele usou o aeroporto de Cláudio, no interior de Minas Gerais, em ‘operação ocasional’ e de ‘maneira legal’.

O senador mineiro tem sido questionado sobre o caso desde que a ‘Folha de S. Paulo’ o acusou de gastar quase R$ 14 milhões para construir a pista dentro de um terreno desapropriado de seu tio-avô, durante a sua segunda gestão como governador do Estado.

Até então, Aécio dizia que o caso era “irrelevante”, mas não respondeu se usa ou não a pista. O local ainda não foi homologado pela Agência Nacional de Aviação (Anac) para receber pousos e decolagens.

"Foi feita uma acusação leviana de uma obra pública em um local privado. São milhares de licitações e me acusam de beneficiar um parente. Isso é do jogo político, não vou ficar estendendo essa pauta."

Segundo reportagem de Pedro Venceslau, a pedido do vice de Aécio, senador Aloysio Nunes, o PSDB elaborou o documento “Voos ocasionais para a pista de Claudio/MG; Aspectos da legalidade”, para tratar do caso. Cita uma norma da Anac que permitiria “operação ocasional” de helicópteros em aeroportos não homologados, mas não diz que tipo de aeronave o tucano usou em suas viagens.

“Os voos realizados pelo presidenciável Aécio Neves para a pista de Cláudio/MG foram feitos totalmente em conformidade com a legislação vigente. Trata-se de operações denominadas operação ocasional”, diz trecho do texto.

Por sua vez, a Anac contesta versão dizendo que “trecho do regulamento só é valido para operações realizadas exclusivamente por helicópteros (aeronaves de asa rotativa), e em helipontos ainda não homologados”. Aeroportos não homologados só podem ser utilizados para casos de “emergência em voo para evitar incidente/acidente”.

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