"Na sessão de ontem, o Supremo Tribunal Federal absolveu, em caráter
definitivo, Delúbio Soares do crime de formação de quadrilha, garantindo
a ele o direito à prisão em regime semiaberto; dias atrás, a Ordem dos
Advogados do Brasil negou que os réus da Ação Penal 470 tenham tido
qualquer tipo de privilégio, como a famosa feijoada noticiada por alguns
jornais; no entanto, ontem, o juiz Bruno Ribeiro, que é filho de um
dirigente do PSDB no Distrito Federal, ignorou a decisão do STF e a
posição da OAB; decidiu, por sua conta e risco, mandar de novo Delúbio
Soares ao regime fechado e negou a ele os direitos ao trabalho e também
de passar o Carnaval com a família; em vídeo, o pai de Bruno, Raimundo
Ribeiro, ironiza pedidos de trabalho de condenados como José Dirceu;
"vai ser lobista e mandar na Casa Civil?"; sim, é um escárnio; a tal
ponto que o advogado Luiz Eduardo Greenhalgh afirma: "Delúbio e Zé
Dirceu não são mais presos. São reféns"
Brasil 247
O que foi decidido ontem pelo Supremo Tribunal Federal? Que ex-dirigentes do Partido dos Trabalhadores não formaram uma quadrilha. Assim, Delúbio Soares, José Dirceu e José Genoino passam a ter direito ao regime semiaberto – muito embora tenham sido jogados em regime fechado, onde Dirceu ainda permanece, numa flagrante ilegalidade.
Vinte e quatro horas antes, diante de notas publicadas na imprensa sobre eventual tratamento diferenciado a réus notórios, o presidente da Comissão de Ciências Criminais da Ordem dos Advogados do Brasil, Alexandre Queiroz, fez um relato sobre suas visitas à Penitenciária da Papuda e negou qualquer tipo de regalia aos condenados na Ação Penal 470. "O que eu posso dizer é o que eu vi, e o que eu vi hoje é que não tem nenhum privilégio", disse ele (relembre aqui).
No entanto, na noite de ontem, o juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, a quem foi dado o comando da execução prisional por Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, tomou uma decisão que, na prática, o coloca acima da suprema corte e da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele, como se sabe, revogou o direito de Delúbio Soares ao trabalho e o mandou de volta ao regime fechado. Além disso, estraçalhou seu direito de passar o Carnaval junto à família. O motivo: notas de jornais sobre supostos privilégios já negados pela OAB.
Diante de tal decisão, a questão urgente que se coloca é: um Bruno Ribeiro pode valer mais do que o STF e a OAB?
Nunca é demais lembrar que Bruno Ribeiro é filho de um dirigente do PSDB no Distrito Federal, chamado Raimundo Ribeiro, que também tem um programa jornalístico, onde trata com deboche os condenados na Ação Penal 470. Num deles, falou com desdém sobre a possibilidade de que José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, venha a trabalhar – o que vem sendo adiado graças a sucessivas manobras da dupla Joaquim Barbosa e Bruno Ribeiro. "Vai ser lobista e mandar na Casa Civil?", pergunta o pai do juiz.
Sim, o Brasil está diante de um escárnio. Dois réus condenados ao semiaberto, que são José Dirceu e Delúbio Soares, estão em regime fechado, tendo direitos violados pelo Poder Judiciário. "Revoltante", resumo o advogado Luiz Eduardo Greenhalgh, que se notabilizou pela defesa de presos políticos na ditadura militar. "Delúbio e Zé Dirceu não são mais presos. São reféns", diz ele.
Abaixo, o vídeo de Raimundo Ribeiro. Aos vinte minutos e quarenta, começa o festival de ironias contra o pedido de trabalho de José Dirceu:
Brasil 247
O que foi decidido ontem pelo Supremo Tribunal Federal? Que ex-dirigentes do Partido dos Trabalhadores não formaram uma quadrilha. Assim, Delúbio Soares, José Dirceu e José Genoino passam a ter direito ao regime semiaberto – muito embora tenham sido jogados em regime fechado, onde Dirceu ainda permanece, numa flagrante ilegalidade.
Vinte e quatro horas antes, diante de notas publicadas na imprensa sobre eventual tratamento diferenciado a réus notórios, o presidente da Comissão de Ciências Criminais da Ordem dos Advogados do Brasil, Alexandre Queiroz, fez um relato sobre suas visitas à Penitenciária da Papuda e negou qualquer tipo de regalia aos condenados na Ação Penal 470. "O que eu posso dizer é o que eu vi, e o que eu vi hoje é que não tem nenhum privilégio", disse ele (relembre aqui).
No entanto, na noite de ontem, o juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, a quem foi dado o comando da execução prisional por Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, tomou uma decisão que, na prática, o coloca acima da suprema corte e da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele, como se sabe, revogou o direito de Delúbio Soares ao trabalho e o mandou de volta ao regime fechado. Além disso, estraçalhou seu direito de passar o Carnaval junto à família. O motivo: notas de jornais sobre supostos privilégios já negados pela OAB.
Diante de tal decisão, a questão urgente que se coloca é: um Bruno Ribeiro pode valer mais do que o STF e a OAB?
Nunca é demais lembrar que Bruno Ribeiro é filho de um dirigente do PSDB no Distrito Federal, chamado Raimundo Ribeiro, que também tem um programa jornalístico, onde trata com deboche os condenados na Ação Penal 470. Num deles, falou com desdém sobre a possibilidade de que José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, venha a trabalhar – o que vem sendo adiado graças a sucessivas manobras da dupla Joaquim Barbosa e Bruno Ribeiro. "Vai ser lobista e mandar na Casa Civil?", pergunta o pai do juiz.
Sim, o Brasil está diante de um escárnio. Dois réus condenados ao semiaberto, que são José Dirceu e Delúbio Soares, estão em regime fechado, tendo direitos violados pelo Poder Judiciário. "Revoltante", resumo o advogado Luiz Eduardo Greenhalgh, que se notabilizou pela defesa de presos políticos na ditadura militar. "Delúbio e Zé Dirceu não são mais presos. São reféns", diz ele.
Abaixo, o vídeo de Raimundo Ribeiro. Aos vinte minutos e quarenta, começa o festival de ironias contra o pedido de trabalho de José Dirceu:
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