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Advogado de Genoino abandona defesa técnica e politiza julgamento da AP 470
"Luiz
Fernando Pacheco, advogado do ex-presidente do PT, José Genoino, rompeu
com a tradição de defesas técnicas que vinha marcando a atuação de seus
pares.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a assumir ares de
parlamento, com discursos políticos se sobrepondo a debates técnicos
sobre fatos jurídicos, na tarde desta quinta (20), no início da análise
dos embargos infringentes dos réus da ação penal 470, o chamado
“mensalão”, condenados por margem mínima de votos pelos crimes de
formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Mas a
responsabilidade, desta vez, não foi dos ministros da corte que
transformaram o curso da ação no julgamento mais político da história do
STF. Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-presidente do PT, José
Genoino, rompeu com a tradição de defesas técnicas que vinha marcando a
atuação dos seus pares na AP 470.
“Eu fiz uma defesa política
porque este foi um julgamento político. Deveria ter feito isso desde o
início. Faço agora o mea culpa e assumo o erro”, afirmou à Carta Maior,
adotando o discurso de um número cada vez maior de descontentes com o
comportamento do STF no caso. Momentos antes, em plenário, ele foi quase
tão explícito quanto, mantendo-se no limite do respeito exigido –
embora apenas dos outros – pelo polêmico presidente da corte, Joaquim
Barbosa.
Sua tese de defesa era muito simples: seu cliente não
poderia ser acusado de formação de quadrilha porque é inocente,
inclusive, do crime de corrupção, pelo qual foi condenado por maioria,
sem margem para recurso. “Daqui a 10, 30 ou 100 anos, este mesmo STF, em
revisão criminal, há de fazer justiça a José Genoino, pela sua
condenação por um crime de corrupção que sequer foi delineado. Ele foi
condenado por meras suposições e indícios. E se não há crime, não pode
haver quadrilha”, afirmou.
Segundo Pacheco, o tal “mensalão” não
passa de uma lorota contada pelo ex-deputado Roberto Jefferson, que
classificou como um “mentiroso compulsivo que engendrou a maior farsa
política do país”. “Não houve intenção de formar uma quadrilha para
prática de crime, mas sim, desde 1980, com o início do fim da ditadura, o
projeto de construção de um partido que comanda o país há 12 anos de
uma forma que o povo brasileiro vem aprovando. (...) Pesquisa publicada
anteontem dá como certa a reeleição da presidenta Dilma. O povo
brasileiro quer se comandado por quadrilheiros? Penso que não. Este
tribunal precisa reconhecer que errou”, provocou.
Muito mais
comedido, Luiz Henrique de Oliveira Filho, advogado do ex-ministro José
Dirceu, manteve a postura tradicional de enaltecer os ministros do STF,
elogiar o Ministério Público e apostar na chamada defesa técnica.
Entretanto, teve o cuidado, durante todo o tempo, de deixar claro que,
em nenhuma hipótese, reconheceria a existência do crime de corrupção
passiva pelo qual seu cliente fora condenado.
Ele citou duas
situações específicas, reconhecidas pela própria corte, que atestam a
improcedência da condenação de Dirceu por quadrilha. Primeiro, o fato do
ex-ministro não ter sido denunciado na Ação Penal 420, um desdobramento
da 470. Segundo, o fato dele não ter sido condenado por peculato na
própria AP 470. Segundo Oliveira, se Dirceu fosse o chefe da quadrilha
como aponta a acusação, como ele ficaria de fora da prática desses
outros crimes? “O meu cliente não teve no crime o seu modo vivente. Meu
cliente é inocente”, alegou.
Já Arnaldo Malheiros, advogado do
ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, optou por ratificar a tese, segundo
ele já observada em processos anteriores pelo ministro Gilmar Mendes,
de que o Ministério Público banalizou o crime de formação de quadrilha.
Segundo Malheiros, Delúbio, Genoino e Dirceu se associaram sim, mas foi
com o intuito de, em 1980, fundar o PT, o que configura objetivo lícito.
“Se no decorrer deste processo eles vieram a delinquir, isso significa
co-autoria, e não formação de quadrilha”, defendeu.
Também
ocuparam a tribuna os advogados dos réus Kátia Rabelo e José Roberto
Salgado, ex-dirigentes do Banco Rural, apontados como os responsáveis
pelo núcleo financeiro da quadrilha. As defesas voltaram a adquirir tons
técnicos. Em seguida, em voz monocórdica e pouco convincente, o
procurador geral da República, Rodrigo Janot, pediu a manutenção da
condenação dos réus, refutando a tese de que esse tipo de crime fora
banalizado.
O julgamento foi suspenso em seguida. Segundo o
ministro relator da ação, Luiz Fux, será retomado na tarde de quarta
(26), quando advogados e Ministério Público serão ouvidos em relação ao
crime de lavagem de dinheiro, que atinge também outros réus, como o
ex-deputado pelo PT, João Paulo Cunha . A expectativa de Fux é que seja
encerrado no dia seguinte, quando os ministros devem proferir seus
votos.
Dos 11 que compõem o colegiado da corte, nove já se
manifestaram em plenário sobre os dois crimes em questão. Joaquim
Barbosa, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Melo os
condenaram. Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Carmem Lúcia e Dias Toffoli
os absolveram. A grande expectativa dos réus reside na substituição dos
ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, aposentados compulsoriamente no
decorrer da ação, pelos recém-ingressos Luís Roberto Barroso e Teori
Zavascki, que têm demonstrado visão diferenciada tanto sobre a prática
de formação de quadrilha quanto a de lavagem de dinheiro."
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