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Para o
secretário-executivo da CGU, Carlos Higino,
a Lei
Anticorrupção brasileira é das mais
progressistas / Agência
Senado
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Diego Sartorato, RBA
A Lei Anticorrupção sancionada ano passado pela presidenta Dilma Rousseff (PT) passa a valer no dia 29 de janeiro e inaugura uma nova etapa no combate a esse tipo de crime, com punições mais duras às empresas corruptoras. Pela primeira vez são estabelecidas sanções claras às pessoas jurídicas e não apenas aos funcionários do setor privado que se envolvem em caso de desvios com agentes públicos.
A lei estabelece multa de até 20% a empresas condenadas na Justiça por evasão de divisas, sonegação de impostos ou envolvimento em esquemas de corrupção. Nos casos mais graves, pode levar à proibição de celebrar contratos públicos ou receber financiamento de estatais e até ao fechamento compulsório. As punições vão valer inclusive para empresas que praticarem corrupção fora do Brasil.
“A lógica da lei é inteligentíssima, porque
aumenta os custos da corrupção”, elogia o secretário-executivo da
Controladoria-Geral da União, Carlos Higino.
“Antes, as empresas faziam as contas para
avaliar se valia ou não a pena o pagamento de propina, por exemplo. Na
maior parte das vezes, se a empresa deixava de pagar um tributo e fosse
pega, só tinha de pagar a taxa com alguma multa. Ou seja, os riscos eram
baixos. A partir de agora, o risco e o custo são muito maiores”,
completa.
Segundo Higino, o trabalho de fiscalização da
CGU não mudará com a nova legislação, mas a população deverá ver mais
resultados das ações de combate à corrupção.
Dados da CGU apontam que, nos
últimos 10 anos, o número de servidores federais punidos por
envolvimento em corrupção dobrou. Entre 2003 e 2006, a média anual era
de 270 punições por ano; já entre 2011 e 2013, a média de punições
anualmente foi superior a 530.
Os ministérios onde mais punições foram
aplicadas foram os da Previdência Social, da Justiça e da Educação. Em
67% dos casos, a justificativa para a punição ao servidor foi por “atos
relacionados à corrupção”, que, por sua vez, comumente envolvem a ação
de agentes privados que também se beneficiam do esquema.
“Nos últimos anos, o governo não promoveu apenas a Lei Anticorrupção.
Temos a Lei de Acesso à Informação, que ataca uma cultura muito arraigada de sigilo no seio do serviço público brasileiro. Houve a lei de responsabilização da pessoa jurídica. Mas ainda precisamos avançar no Judiciário. Não acho que o problema seja com os juízes, mas com os processos, que demoram muito. A legislação permite um número infindável de recursos. No âmbito da CGU, temos ações muito importantes, como identificar a corrupção, demitir o servidor corrupto, mas é muito importante que a esfera penal e a esfera civil caminhem com maior celeridade”, aponta.
Higino diz que a demora para que os processos cumpram todo o rito no Judiciário prejudica principalmente o ressarcimento dos recursos perdidos com a corrupção, uma vez que os réus têm tempo de sobra para ocultar os bens que seriam confiscados pela Justiça. “Não se trata de não conferir ampla defesa a quem quer que seja. Mas, nesses casos, o tempo é determinante para que a Justiça seja feita”, pondera o secretário.
Corrupção no metrô
Um dos primeiros grandes casos de julgamento de
empresas sob a vigência da Lei Anticorrupção pode ser a Alstom,
envolvida no pagamento de propina a políticos do PSDB paulista e fraude
de licitações do Metrô e da CPTM (Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos) durante os governos dos tucanos Mario Covas, José Serra e
Geraldo Alckmin.
Na semana passada, o Ministério Público
ofereceu multa de R$ 80 milhões para que a empresa se declarasse culpada
e colaborasse com as investigações, mas a Alstom, que alega inocência
das acusações, não aceitou.
Um dos argumentos utilizados pelo promotor
Sílvio Marques para fechar o acordo foi o de que buscaria a condenação
da empresa ao pagamento de 20% de seu faturamento no ano passado, valor
equivalente a R$ 500 milhões."

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