“Com quatro votos favoráveis, o julgamento
da ação proposta pela OAB contra as doações de empresas em campanhas foi
interrompido na tarde desta quinta.
Najla Passos,
Carta Maior
Com quatro votos favoráveis, o julgamento
da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela OAB contra os
dispositivos legais que permitem o financiamento de campanhas eleitorais por
empresas foi suspenso, na tarde desta quinta (12), em função de pedido de
vistas do ministro Teori Zavascki.
Mas a divergência já foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes que, embora ainda não tenha proferido seu voto, defendeu com unhas e dentes o atual sistema eleitoral brasileiro. Segundo ele, a adoção do financiamento público de campanha só favorecerá o projeto do PT de se eternizar no poder. Números e dados apresentados pelos demais ministros, porém, refutam a tese.
Mas a divergência já foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes que, embora ainda não tenha proferido seu voto, defendeu com unhas e dentes o atual sistema eleitoral brasileiro. Segundo ele, a adoção do financiamento público de campanha só favorecerá o projeto do PT de se eternizar no poder. Números e dados apresentados pelos demais ministros, porém, refutam a tese.
A ação proposta pela OAB pede a proibição das doações feitas por pessoas jurídicas e o estabelecimento de teto para doações de pessoas físicas e gastos dos próprios candidatos, como forma de dirimir o abuso do poder econômico nas eleições brasileiras, uma das mais dispendiosas do mundo. Todas entidades da sociedade civil que se manifestaram no julgamento, iniciado nesta quarta (11), são favoráveis ao pleito.
Os quatro ministros que votaram até o momento – Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Luiz Roberto Barroso – acataram a tese central, com divergências pontuais. Fux, o relator, concorda com a OAB de que é preciso estipular um prazo de dois anos para que o Congresso regule o teto das doações de pessoas físicas. Barbosa, presidente da corte, defendeu que a mudança passe a valer já.
Toffoli, deixou para decidir sobre a concessão ou não de prazo ao final dos debates. Barroso, por fim, preferiu não declarar a inconstitucionalidade de toda participação de pessoas jurídicas no processo eleitoral, mas apenas no modelo atual, que classificou como desigual.
Até o momento, o único a se opor à mudança é o ministro Gilmar Mendes. Durante os debates, ele defendeu a tese de que o fim do financiamento das empresas interessa ao governo atual, que poderá abusar da propaganda institucional sem que a oposição tenha como conseguir verba, por meio das doações de empresas, pra lhe fazer frente.
O argumento, entretanto, foi prontamente rebatido por Dias Toffoli, que apresentou dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSF) que comprovam que, nas últimas eleições, o partido que mais se beneficiou do atual modelo foi o PT, seguido pelo PMDB e, na sequência, PSDB e PSB.
Mendes também alegou que as empresas apoiam determinados candidatos porque eles já defendem posições que as representam, como o livre mercado e uma economia pujante, e não necessariamente porque querem corrompê-los, como alguns deram a entender.
Barroso, no seu voto, contestou o raciocínio. Segundo ele, a observação de Mendes não é confirmada pela realidade porque todas as pesquisas apontam que as empresas doam para os dois lados, para vários partidos. “Só se faz isso por medo ou por interesse”, argumentou.
Os demais ministros não entraram no debate e, portanto, não apresentaram indicações de com qual tese irão concordar. Com o pedido de vistas, o julgamento não tem data para ser retomado.”
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