Quatro ministros
do STF votam a favor de novo
julgamento; dois
são contra / José Cruz/ABr
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“Ministros do STF pretendem acreditar em
algo que, no caso, não existe: a “opinião pública”. Existe é a mídia nativa
Quase ao final de um voto de aproximadamente uma hora, na quarta 11, o ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a se manifestar no Supremo Tribunal Federal, sobre a aceitação ou rejeição dos “embargos infringentes”, em continuidade à Ação Penal 470, invocou um princípio básico da democracia: o direito de a minoria tornar-se maioria.
Essa é a tradução livre do argumento que usou. Ele falou literalmente: “O direito de 11 não pode ser atropelado pelo desejo de milhões”. O número referido, 11, é o conjunto de réus beneficiados com a aceitação dos embargos infringentes. Barroso reagiu sutilmente à pressão da mídia, insistente na tentativa de forçar a punição dos réus do chamado “mensalão” com o máximo rigor possível.
A tendência à quarta-feira 11 era de que a minoria do tribunal, tímida e restrita a dois corajosos votos ao longo da primeira fase do julgamento (Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli), não se dobraria a essa indecifrável e sempre invocada “opinião pública”, que dispensa comprovação da existência de quem a invoca.
Cresceu a minoria no plenário do STF. Já na quarta aos dois votos iniciais, de Dias Toffoli, que chegou a votar, e de Ricardo Lewandowski, que votaria no dia seguinte, somaram-se os votos de Barroso, Teori Zavaski e Rosa Weber.
Barroso, com a cautela de quem transita em terreno pantanoso, ao falar da inferioridade numérica dos acusados, talvez tenha lembrado aos ministros, religiosos ou não, pelo menos a história do Cristo simbolicamente exposto numa das paredes do plenário do STF. Há na imagem do crucificado a prova de que como alvo da pretensa “opinião pública” pode ser vítima de grave erro de julgamento, como ocorreu, no caso de Jesus, há mais de 2 mil anos.
Partira do ministro Zavascki, na sessão anterior de 5 de setembro um petardo contra o rigor invocado para a punição dos réus, principalmente no capítulo dos crimes de “formação de quadrilha”. Homem de poucas palavras e muita autoridade, Zavascki, oriundo do Superior Tribunal de Justiça, disse que as punições para esse tipo de crime, adotadas no julgamento, foram de “notória exacerbação”.
Ao cabo do julgamento, assusta a facção
neoliberal do STF. Impressiona a facilidade com que os ministros
conservadores (mais notoriamente Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes)
punham e dispunham sobre a situação. “O que justifica a existência do STF é a
defesa aos direitos fundamentais”, alerta o advogado Luiz Moreira, do Conselho
Nacional do Ministério Público. “Num país onde a tradição jurídica desprezou
rotineiramente os direitos fundamentais, em que o STF convalidou todas as
ditaduras, não se pode afastar a possibilidade de esse tribunal se constituir
como instituição que se guia pela aplicação do direito a partir de escolhas
ideológicas”, alerta Moreira.”
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