O Jornal GGN enviou questões à CGU (Controladoria Geral da União) em relação ao caso Joaquim Barbosa, indagando sobre o parecer do órgão em relação a funcionários públicos que utilizassem apartamento funcional como sede de empresa atuando fora do país.
GGN - Conforme conversamos por telefone gostaria de saber se existe alguma ilegalidade no uso de um apartamento funcional como sede de uma empresa fora do país.
CGU - O Decreto nº 980/1993 (que regula a cessão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União, situados no Distrito Federal) não prevê o uso de imóvel funcional para outros fins, que não o de moradia. De acordo com o texto da norma, o permissionário tem, entre seus deveres, o de destinar o imóvel a fins exclusivamente residenciais; e o de não transferir, integral ou parcialmente, os direitos de uso do imóvel.
Vale frisar ainda, apenas a título de
cautela, que aos servidores públicos federal regidos pela Lei nº 8.112 (inciso
X do art. 117), de 1990, é proibido “participar de gerência ou administração de
sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio,
exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.
Entrevista Completa, ::AQUI::
Comentários