Débora Zampier, Agência Brasil
“A Justiça Federal em Goiás decretou o
sequestro de mais de R$ 100 milhões em bens registrados em nome do grupo do
contraventor Carlinhos Cachoeira. O objetivo é reaver produtos resultantes da
atuação criminosa da quadrilha, que explorava ilegalmente jogos de azar no
Distrito Federal e em Goiás.
A determinação do sequestro de bens saiu
neste mês, após intervenção do Ministério Público. Os procuradores haviam
recorrido da decisão que, no final do ano passado, condenou Cachoeira e seu
grupo por formação de quadrilha armada, corrupção ativa, peculato e violação de
sigilo de servidores públicos.
De acordo com o Ministério Público, a
decisão não havia deixado claro os efeitos financeiros das condenações. O órgão
alega que, embora ainda esteja apurando o valor total dos bens adquiridos pela
quadrilha, o sequestro de bens servirá para quitar parte da dívida.
Na revisão da sentença condenatória, o juiz
federal substituto Daniel Guerra Alves fixou multa de R$ 156 mil para pagar
gastos do Estado com operações especiais voltadas a inibir a atuação do grupo
criminoso.”
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