Eduardo Guimarães, Blog da Cidadania
“O que direi agora, leitor, a princípio
pode surpreendê-lo, mas o julgamento da Ação Penal 470 (vulgo julgamento do
“mensalão”) pelo STF teve ao menos um grande mérito. Ficamos todos sabendo que
a sociedade brasileira, quase trinta anos após o fim da ditadura militar, está
infestada de protoditadores em todos os seus estratos.
Alguns deles, diga-se, muito menos proto do
que ditadores, pois, para ditadores de fato, só lhes falta o Poder. Mas a
cabeça de ditador, nesses, é “perfeita”.
Senão, vejamos: dia desses, comentaristas
vieram a este Blog dizer que criticar violações dos direitos de réus daquele
julgamento seria “apologia ao crime” e que, portanto, este que escreve “deveria
ser preso” (!). É isso mesmo que leu: querem que o exercício de meu direito
constitucional à liberdade de expressão seja criminalizado. “Só” isso.
Quem pode ser tão irracional a ponto de
apoiar que as leis e o próprio Estado de Direito sejam literalmente pisoteados
simplesmente a fim de aumentar as chances eleitorais de um grupo político
representante de um grupo econômico, social e regional, se não for um
protoditador?
A alma ditatorial tem se feito presente em
praticamente tudo na política na última década. Mas a característica mais
marcante tem sido a de simplesmente o grupo político que se opõe ao governo
federal, que ora completa uma década no Poder, querer condenações sumárias a
todo aquele que julga que pode atrapalhar seus planos de retomar o mesmo Poder.
Isso foi visto, recentemente, nos ataques
que os novos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique
Alves, sofreram de setores da imprensa e da Procuradoria Geral da República.
Esses políticos, vale esclarecer, podem – e
devem – ter todos os defeitos que denunciaram e mais alguns, mas serem
denunciados criminalmente a uma semana de eleição que disputariam, após anos em
que tais denúncias ficaram engavetadas, é uma prática só possível em legítimas
ditaduras. É um golpe.
Ou quem baixa golpes usando Poder de Estado
para interferir em eleições não são as ditaduras?
O mais impressionante é que essa tentativa
de golpe nas eleições às Presidências das duas Casas do Congresso Nacional se
deveu a outra exibição deprimente de pendores ditatoriais, só que muito mais
grave porque praticada por ninguém mais, ninguém menos do que pela Cúpula do
Poder Judiciário.
Em novembro do ano passado, o Supremo
Tribunal Federal, por escassa maioria de cinco votos contra quatro, deliberou,
ilegalmente, pela nulidade do Artigo 55 da Constituição Federal, que determina
que cassações de mandatos de parlamentares só possam ocorrer após deliberação
do Plenário da Casa Legislativa em votação secreta.
Eis que baixam, neste Blog,
protoditadorezinhos de toda parte tentando “ensinar” que a Constituição não diz
o que diz, ou seja, que quando ela prega que mandatos de deputados só possam
ser cassados pela Câmara dos Deputados em votação secreta, não é isso o que ela
quer dizer, mas, sim, o contrário (?!).
E, pasme-se, para tanto recomendando
leituras de textos… Iluministas!
Por que me dou tanto trabalho ao martelar
observação de um cretino qualquer que baixou nesta página? Porque resume a alma
autoritária de um setor minoritário e minúsculo da sociedade, sim, mas que
grita muito alto por conta de ter apoio de imensos e ricos órgãos de propaganda
pertencentes a meia dúzia de multimilionários.
Todavia, não existe dúvida alguma sobre o
que o texto constitucional em vigor determina. Até mesmo parte ruidosa do
conclave golpista de alma ditatorial que infecta este país, admite isso. Abaixo,
a prova pronta e acabada de como um bando de protoditadores ameaça a democracia
brasileira.”
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