Débora Zampier, Agência Brasil
“O presidente em exercício do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu hoje (25) manter
o crédito extraordinário de R$ 42,5 bilhões aprovado pelo Executivo no final do
ano passado. O valor foi estipulado em medida provisória, pois o Congresso
Nacional ainda não votou o Orçamento da União de 2013.
O ministro negou liminar em ação de
inconstitucionalidade proposta pelo PSDB e pelo DEM na última terça-feira (21).
Para Lewandowski, o Estado brasileiro poderia ter sérios prejuízos se o pedido
das legendas fosse acatado, ainda que haja motivo para questionamento legal.
"A suspensão do ato poderia causar
danos de difícil reparação não apenas ao Estado brasileiro como também para a
própria sociedade, que se veria irremediavelmente prejudicada pela paralisação
de serviços públicos essenciais, conforme explicitado pelo Executivo",
destacou.
Os partidos alegam que a medida provisória
foi uma “fraude” e desrespeitou a Constituição porque o Executivo não pode usar
o mecanismo para tratar de Orçamento. Também argumentam que créditos
extraordinários só podem ser aprovados para gastos imprevisíveis, o que não era
o caso. Outro ponto levantado é que a omissão do Legislativo na questão do
Orçamento foi uma opção política e que o Executivo não poderia interferir.
A decisão de Lewandowski é provisória e
ainda deve passar pelo plenário do STF. Ele decidiu a questão como ministro
plantonista no recesso da Suprema Corte. O relator oficial é o ministro Marco
Aurélio Mello.”
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