“Lei que prorroga as concessões de geração
de energia elétrica e reduz encargos para oferecer tarifas menores ao
consumidor foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União; mesmo
com forte resistência da oposição e, com isso, de empresas elétricas de estados
governados pelo PSDB, consumidor terá 20% de redução na conta de luz
Danilo Macedo, Agência Brasil / Brasil 247
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei
que prorroga as concessões de geração de energia elétrica e reduz encargos
setoriais de forma a oferecer tarifas menores ao consumidor. De acordo com a
Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013, publicada nesta segunda-feira 14 no
Diário Oficial da União, as concessões de geração de energia elétrica poderão
ser prorrogadas uma única vez, pelo prazo de até 30 anos, de forma a assegurar
a continuidade, a eficiência da prestação e a tarifa mais baixa.
Para terem o contrato de geração renovado,
as concessionárias devem atender a requisitos estabelecidos pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação a tarifas e qualidade do
serviço. A agência também disciplinará o repasse, para a tarifa final paga pelo
consumidor, de investimentos necessários para manter a qualidade e continuidade
da prestação do serviço pelas usinas hidrelétricas.
A lei deixa claro que a prorrogação das
concessões de energia elétrica "será feita a título oneroso, sendo o
pagamento pelo uso do bem público revertido em favor da modicidade tarifária,
conforme regulamento do poder concedente".
De forma a assegurar a continuidade, a
eficiência da prestação do serviço e a segurança do sistema, a lei também
autoriza a prorrogação, pelo prazo de até 20 anos, das concessões de geração de
energia termelétrica. O pedido de prorrogação deve ser feito pela
concessionária com antecedência de 24 meses do fim do contrato ou outorga.”
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