“Restrição vale para a veiculação de
propagandas de bebidas alcoólicas com teor igual ou acima de 0,5 grau, como
cerveja e vinho, e a sentença tem validade nacional
Brasil 247 / Agência Brasil
A Justiça Federal em Santa Catarina
determinou a restrição na veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas com
teor igual ou acima de 0,5 grau, como cerveja e vinho. A sentença tem validade
nacional. De acordo com a decisão judicial, a União e a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) são obrigadas a adotar medidas restritivas à
publicidade no rádio e na televisão, como proibir a veiculação de comerciais de
bebidas alcoólicas com teor igual ou maior a 0,5 grau entre as 6h e as 21h.
Além disso, tais produtos não poderão ser
associados a competições esportivas e olímpicas, ao desempenho saudável de
qualquer atividade, à condução de veículos e à imagens ou ideias de sucesso ou
de sexualidade das pessoas. O uso de propagandas de bebidas alcoólicas em
trajes esportivos também é vetado.
Esse tipo de restrição publicitária já
existe para o tabaco e bebidas com teor alcoólico acima de 13 graus, como rum,
vodca e uísque.
O Ministério Público Federal em Santa Catarina,
autor da ação, argumentou que a publicidade de bebidas alcoólicas é nociva
porque induz ao consumo de álcool, principalmente por crianças e adolescentes.
De acordo com o ministério, é reconhecido que o uso abusivo de álcool traz
prejuízo à saúde da população e elevado custo ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Se a determinação judicial for descumprida,
será aplicada multa diária de R$ 50 mil. O valor será revertido para o Fundo de
Defesa dos Direitos Difusos.
A União e a Anvisa podem recorrer da decisão.
A União já fez a apelação e a Anvisa ainda não foi notificada.”
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