“Devido a irregularidades trabalhistas e
excesso de terceirizações, Ministério Público impede renovações e novos
contratos
A prefeitura de São Paulo está proibida de
firmar novos contratos com instituições sociais que funcionam como creches
conveniadas e oferecem educação infantil de forma terceirizada. Uma ação do
Ministério Público do Trabalho e acatada pela justiça trabalhista de São Paulo
constatou atraso de pagamento e desvio de funções dos trabalhadores das
instituições e julgou que o poder público paulistano faz terceirizações em
excesso.
De acordo com o MP, a prefeitura de São
Paulo não faz o monitoramento adequado, o que abre brechas para irregularidades
trabalhistas. Segundo o órgão, foram constatados atrasos no salário, não
pagamento de horas extras e desvio de função dos educadores que, em alguns
casos, chegavam a ser responsáveis também pela faxina das salas de aula.
A consequência é “o total descaso com os
direitos laborais dos terceirizados”, que “têm sofrido com atrasos nos
pagamentos dos seus salários, circunstância que produz queda na qualidade do
ensino ofertado”. A ação destaca que, neste modelo, passam a conviver
“servidores concursados da Secretaria de Educação” e “trabalhadores
terceirizados, exercendo a mesma função, mas com diferentes regimes, direitos e
condições de trabalho, o que revela o desejo do réu (prefeitura) de, apenas,
reduzir custos e driblar o princípio do concurso público”.
Outra frente do processo condena a
prefeitura pelo elevado número de terceirizações na educação infantil, sem o
controle adequado. “A Secretaria Municipal de Educação transferiu quase todas
as suas atividades para organizações sociais, sem licitação e sem controle da
verba pública, que por sua vez contratam como bem entendem”, aponta o processo,
aberto em 2010, depois de oito denuncias de organizações sociais que militam pela
ampliação do número de creches na cidade na administração direta.
Hoje, das 2.054 escolas de educação
infantil de São Paulo, 1.468 são conveniadas, de acordo com a Secretaria de
Educação. “O ministério Público entendeu que há uma contratação excessiva de
ONGs para execução do serviço. Isso é uma terceirização irregular, porque na
verdade é só concessão de mão de obra: simplesmente não se faz concurso
público, mas o dinheiro e os espaços são públicos”, explica a promotora
Carolina Mercadante, que acompanhou o caso.
Assim, a prefeitura fica proibida de firmar
novos contratos, convênios ou parcerias com organizações sociais para oferecer
o serviço de creches e terá de pagar uma multa de R$ 10 milhões “para reparação
do dano moral coletivo”. O total pode ser encaminhado para o Fundo de Amparo ao
Trabalhador ou pode ser revertido para políticas públicas de educação infantil.
A prefeitura afirmou, via assessoria de
imprensa, que já entrou com um recurso e que aguarda uma revisão do julgamento.
A decisão contra o poder público municipal foi da 26ª Vara do Trabalho de São
Paulo. Até junho, 145.221 crianças de zero a três anos esperavam por uma vaga
em creche na capital, segundo levantamento da Secretaria Municipal de Educação.”
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