Ibope é condenado a ressarcir Record por erro em medição

Keila Jimenez, Folha de S. Paulo 

“A guerra entre a Record e o Ibope ganhou um capítulo judicial. 

A Folha teve acesso a sentença do dia 23 de outubro, que ainda aguarda publicação, em que o juiz César Augusto Vieira Macedo, da 32ª Vara Cível de São Paulo, condena o Ibope a ressarcir a Rede Record no valor de R$ 326 mil por uma falha técnica no serviço de medição de audiência em tempo real em junho deste ano. 

É a primeira vez que o instituto que afere audiência no país é condenado a indenizar um cliente. Cabe recurso. 

Em reportagem publicada pela Folha no dia 19 de junho, o Ibope reconheceu uma falha na medição minuto a minuto, também conhecida como "real time".
O instituto informou aos assinantes do serviço que seria realizado um ajuste na divulgação dos resultados do serviço "real time". 

O erro se deveu ao fato de que os dados de HD ("high definition") do SBT não estavam sendo somados à estatística total do SBT. 

Após receber o comunicado do Ibope sobre a falha, a Rede Record ingressou com uma ação, no dia 21 de junho, contra o instituto, requerendo ressarcimento material e a declaração de nulidade de cláusula contratual.

A emissora alegou na ação a existência de vícios na prestação dos serviços contratados e erros nos dados fornecidos pelo Ibope.”

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