Execução sumária e o dia em que sobrou pão


Cena do filme Carandiru, de Hector Babenco: segundo a contagem oficial, 111 presos morreram no massacre
Cento e onze que tinham pai, tinham mãe, tinham advogado, quem recorreu. Mas tinham várias pessoas que não tinham família. Eu creio que morreram aproximadamente uns 250. Eu distribuía alimentação no presídio. Então, naquele dia sobraram quase duas caixas de pão”, declara sobrevivente do massacre

 Jorge Américo e José Francisco Neto, Brasil de Fato

Morador de Jundiaí, na Grande São Paulo, Sidney Francisco Salles, 45, é sobrevivente do massacre. Cumpriu quatro anos de prisão no Carandiru, depois de 17 assaltos a bancos mais sete cargas de caminhão. Sendo menor de idade nas primeiras infrações, só respondeu a dois processos. Quando questionado sobre o número de mortos, Sidney não hesita em concordar com o ex-funcionário da Limpurb. “Cento e onze que tinham pai, tinham mãe, tinham advogado, quem recorreu. Mas tinham várias pessoas que não tinham família. Eu creio que morreram aproximadamente uns 250. Eu distribuía alimentação no presídio. Então, naquele dia sobraram quase duas caixas de pão”, declara.

O ex-detento recorda que a explosão de um botijão de gás provocada por um incêndio na cozinha foi a “deixa” para que cerca de 340 homens dos batalhões de elite da Polícia Militar invadissem o pavilhão 9. O objetivo era conter um motim iniciado com uma discussão entre os renomados presos “Barba” e “Coelho”, mas a ação resultou em 3,5 mil disparos de grosso calibre. Nenhum PM foi alvejado.

A tese de que houve confronto armado entre policias militares e detentos não é sustentada pelas provas dos autos do processo, segundo apurou a Comissão Organizadora de Acompanhamento para os Julgamentos do Caso do Carandiru. O laudo do Instituto de Criminalística contradiz a alegação de legítima defesa apresentada pela cúpula da Polícia Militar. “Em todas as celas examinadas, as trajetórias dos projéteis disparados indicavam atirador(es) posicionado(s) na soleira das celas, apontando sua arma para os fundos ou laterais”, descrevem os peritos. Além disso, “não se observou quaisquer vestígios que pudessem denotar disparos de armas de fogo realizados de dentro para fora das celas.”
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