“Aluno eliminado por invasão de prédio
perdeu diploma e não pôde manter emprego, mas justiça decidiu que ele deve
ganhar licenciatura e canudo; tudo porque Grandino Rodas puniu o geógrafo com
base em lei feita pela ditadura; reitor vai recorrer
Brasil 247
Egresso do mundo do direito, ex-diretor da
Faculdade do Largo de S. Francisco, o reitor da USP, João Grandino Rodas, não
comungou com seus pares sua decisão de levar alunos da universidade a uma corte
marcial técnica: a Justiça de São Paulo anulou o processo de expulsão, da
USP, do aluno Yves de Carvalho Souzedo.
Aluno do curso de Geografia, Yves foi
acusado pelo reitor Rodas de ter ocupado, em março de 2010, parte do bloco da
Superintendência de Assistência Social da USP. A anulação, pelo TJ, foi calcada
no principal argumento da defesa do aluno: o de que Yves estava sendo punido
com base no Regimento Geral da USP, aprovado durante a ditadura. Yves foi
expulso da USP a menos de uma semana de sua colação de grau. Ficou sem diploma.
Mesmo com a decisão do TJ em prol do estudante, a reitoria da USP vaio recorrer
da decisão.
A decisão em prol do aluno foi tomada pela
juíza Alexandra Fuchs de Araújo. Estabeleceu a sentença que, mesmo que as
acusações contra o aluno fossem verdadeiras, a pena de expulsão viola o
Princípio da Proporcionalidade. A eliminação do aluno só poderia ter ocorrido,
fixou a juíza, "após reincidência do ato danoso ou com comprovação de
violação cometida em circunstâncias individualizadas". O aluno foi
representado pelo advogado Aton Fon Filho. A expulsão do aluno Yves o impediu
de assumir integralmente a vaga de professor de geografia na escola em que
lecionava.”
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