‘Como fica, Presidente Ayres Britto, o seu
maculado Tribunal ?
Paulo Henrique Amorim, Conversa Afiada
A denúncia de Mauricio Dias e Leandro Fortes na Carta Capital,
cria um problema para o Presidente Ayres Britto.
Nada que mereça a dúvida hamletiana.
Uma questão que o bom senso e o sentido de Justiça resolvem sem vacilação.
A questão trivial é: como iniciar o julgamento do mensalão com um juiz “mensalado”?
O julgamento do mensalão já estava comprometido pela prevaricação de Gilmar: ter sido chantageado e não denunciar o chantageador à Polícia.
Agora, está posta sobre a mesa uma questão que tem a haver com a própria legitimidade do Tribunal.
Um dentre vós mensalou.
Nada que mereça a dúvida hamletiana.
Uma questão que o bom senso e o sentido de Justiça resolvem sem vacilação.
A questão trivial é: como iniciar o julgamento do mensalão com um juiz “mensalado”?
O julgamento do mensalão já estava comprometido pela prevaricação de Gilmar: ter sido chantageado e não denunciar o chantageador à Polícia.
Agora, está posta sobre a mesa uma questão que tem a haver com a própria legitimidade do Tribunal.
Um dentre vós mensalou.
Este julgamento já estava cercado de
nuvens.
A começar pela submissão do Tribunal à escancarada merval pressão para o Ministro Peluso ter tempo de votar (contra o Dirceu).
Embora este ansioso blogueiro duvide que Peluso condene Dirceu sem provas: os mervais passam e a biografia fica.
O Tribunal de Contas da União, que serve para empacar o PAC, não servirá para desmontar a acusação central do brindeiro Gurgel – a de que houve dinheiro público na operação ?
E a legitimidade do próprio acusador ?”
A começar pela submissão do Tribunal à escancarada merval pressão para o Ministro Peluso ter tempo de votar (contra o Dirceu).
Embora este ansioso blogueiro duvide que Peluso condene Dirceu sem provas: os mervais passam e a biografia fica.
O Tribunal de Contas da União, que serve para empacar o PAC, não servirá para desmontar a acusação central do brindeiro Gurgel – a de que houve dinheiro público na operação ?
E a legitimidade do próprio acusador ?”
Artigo Completo, ::AQUI::
Comentários