Lei anticorrupção quer punir empresas corruptoras

Deputado Carlos Zarattini

“Empresas como a Delta Construções, acusadas de pagar suborno para obter vantagens passariam a responder na justiça por seus atos, caso Câmara aprove projeto relatado pelo deputado Carlos Zarattini

Mariana Haubert, Congresso em Foco

Empresas envolvidas em denúncias de corrupção ou que estejam sendo investigadas por cometer crimes contra a administração pública terão mais motivos para se preocupar, caso a Câmara dos Deputados aprove a chamada Lei Anticorrupção. O projeto de lei 6.826, de 2010, estabelece a responsabilização administrativa e civil de empresas e seus diretores pela prática de atos ilícitos contra a administração pública nacional ou estrangeira. O projeto de lei, editado pelo Poder Executivo, tramita em caráter conclusivo e a previsão é que seja votado na comissão especial em que se encontra na Câmara, no próximo dia 23 de maio. Caso seja aprovado, e não haja requerimento para votação em plenário, seguirá para o Senado.

Na prática, o projeto institui a responsabilidade objetiva das empresas. Atualmente, em casos de corrupção, é preciso que se comprove que a organização enviou alguém para corromper a administração pública. Em muitos casos, quando flagradas, as empresas argumentam que o enviado agia por conta própria, sem autorização, e se livra, assim, de responsabilidade.

Segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a possibilidade de empurrar a responsabilidade para o funcionário que participou da negociação deixar de existir. O texto da lei estabelece que agora a responsabilização será de quem foi o beneficiário dos atos de corrupção. Ou seja, as empresas. “As empresas sempre acusam seus funcionários e dizem que aquilo que foi praticado é de responsabilidade do funcionário, ou os diretores e presidentes dizem que não sabiam. Mas agora se observará quem recebeu o benefício, ou seja, a empresa corruptora poderá ser punida e não apenas seus diretores, presidentes, acionistas ou qualquer pessoa física que possa responder pelos crimes”, explicou o deputando em entrevista ao Congresso em Foco.

Se, por exemplo, o texto já estivesse em vigor, a Delta Construções S.A., acusada de envolvimento com os negócios ilegais do contraventor Carlinhos Cachoeira, poderia ser punida, e não apenas os seus diretores. Num caso em que ficasse comprovado que, mediante o pagamento de propina, a empresa conquistou algum contrato de obra pública, poderia se dar a responsabilização. Na quarta-feira passada (25), Cláudio Abreu, ex-diretor da Delta, foi detido em Goiânia e está preso no presídio da Papuda, em Brasília. Ele foi afastado do cargo após a revelação de ter ligações com o bicheiro Carlinhos Cachoeira durante a Operação Saint-Michel, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Abreu é suspeito de corrupção e formação de quadrilha.”
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