Wálter Fanganiello Maierovitch , Terra
Magazine / Sem
Fronteiras
“A comissão de juristas que trabalha com o
Senado da República na reforma do Código Penal entende ter chegado o momento de
não mais tipificar a posse de drogas como crime, salvo no caso de consumo
próximo a menores de idade, em estabelecimentos escolares ou locais de
concentração de jovens.
Os juristas, na verdade, retomam o velho
tema da autolesão. Nosso Código Penal em vigor, sobre isso, não pune a
tentativa de suicídio nem as lesões corporais autoaplicáveis, como, por
exemplo, cortar um dedo ou se autoflagelar.
Com atraso, uma vez que o ex-presidente
Fernando Henrique Cardoso não quis acompanhar a reforma da legislação
portuguesa que tornava atípicos criminalmente o porte e consumo, os
reformistas brasileiros adotam uma postura correta e de bons resultados
comprovados. E Portugal, conforme verificado pela União Europeia, teve redução
de consumo e a sua legislação é recomendada no âmbito da UE. Lá, o porte de
drogas para consumo continua proibido. Não como infração criminal, mas como
ilícito administrativo.”
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