Wilson Pinheiro
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Altino Machado, Terra Magazine / Blog da Amazônia
“A juíza Ivete Tabalipa, da 4ª Vara Cível
da Comarca de Rio Branco, condenou a Rede Globo nesta terça-feira (21) ao
pagamento de indenização por danos materiais fixados em 0,5% dos lucros
auferidos com a minissérie “Amazônia – de Galvez a Chico Mendes”, de autoria da
novelista acreana Glória Perez, exibida em 55 capítulos, entre janeiro e abril
de 2007.
A decisão, publicada na edição do Diário da
Justiça do Acre desta quarta, favorece parcialmente a nove herdeiros do
sindicalista Wilson de Souza Pinheiro, o Wilsão, assassinado em Brasiléia (AC)
na década dos 1980, com três tiros nas costas, no momento em que assistia o
noticiário da TV, na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasiléia
(AC), do qual era presidente.
A magistrada decidiu que o valor da
indenização terá que ser apurado em liquidação, devidamente corrigido pelo INPC
e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês.
Não sendo possível a aferição dos lucros
obtidos pela Rede Globo com a minissérie “Amazônia – de Galvez a Chico
Mendes”, a indenização será arbitrada em liquidação.
- Declaro resolvido o mérito, nos moldes do
art. 269, I, do CPC. Face a sucumbência recíproca, condeno as partes ao
pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no
importe de 10% (dez por cento) do valor da indenização, na proporção de 1/3
para a parte ré e 2/3 para os autores, observando quanto a estes a gratuidade
judiciária deferida - escreveu na decisão a juíza Ivete Tabalipa.”
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