Agência Brasil
“A Associação Democrática por Moradia e
Direitos Sociais de São José dos Campos (SP) entrou com uma ação no Supremo
Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da desocupação de Pinheirinho, em São José dos Campos (SP).
A posse da área é reclamada pela massa falida da empresa Selecta, e vinha sendo
ocupada, desde 2004, por cerca de 1,3 mil famílias sem teto.
A desocupação da área teve início no último
fim de semana, e segundo a associação, o comandante da Polícia Militar que
estava à frente da operação ignorou uma ordem da Justiça Federal para que não
desocupar a área. A associação também alega que o comandante da Guarda
Municipal não recebeu a ordem para suspender as atividades das mãos do oficial
de Justiça que foi entregar o mandado.
A reintegração de posse da área resultou em
uma disputa judicial de liminares que passou por varas de primeira instância,
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e finalmente, pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que anulou todo o processo por entender que ele tinha irregularidades.
Segundo a associação, a decisão do STJ foi comunicada à 6ª Vara Cível de São
José dos Campos (SP), mas a juíza titular desconsiderou a informação.
A associação também informou que a União
passou a manifestar interesse pela solução do problema e chegou a firmar um
termo de compromisso com o governo paulista e com o município de São José para
regularizar a gleba de terras. Foi assim que o caso foi parar na Justiça
Federal, com decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)
suspendendo a desocupação. Mesmo assim, no último domingo, a Polícia Militar de
São Paulo (PM-SP) e a Guarda Municipal de São José dos Campos iniciaram a
desocupação da área.
A associação pede que o STF reconheça que a
competência de julgar o caso é da Justiça federal, e não da estadual. Alega
perigo na demora de uma decisão, observando que não é possível aguardar o fim
do recesso do Judiciário para que o STJ julgue recurso definitivo sobre o
assunto.”
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