Débora Zampier, Agência Brasil
“Em decisão individual, o ministro Marco
Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), limitou a atuação do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) nos processos administrativos contra magistrados. A
ação é de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que acionou
o STF contra uma resolução editada em julho pelo CNJ.
De acordo com Marco Aurélio, o conselho só
deve atuar para punir magistrados quando o caso já tiver sido encerrado na
corregedoria local. O ministro esclarece, no entanto, que sua decisão não
cancela o poder do CNJ de chamar para si a responsabilidade de julgar casos que
não andam.
“Pode continuar avocando, desde que haja um
motivo aceitável, e não pela capa do processo. O que não pode, em última
análise, é atropelar o trabalho das corregedorias locais”, explicou o ministro.
A decisão ainda deve ser referendada pelo
pleno do STF, que só volta a se reunir em fevereiro de 2012, mas já produz
efeitos, enquanto isso. O ministro justificou a necessidade de urgência da sua
decisão individual lembrando que o caso foi pautado no dia 5 de setembro e se
manteve pronto para julgamento em 13 sessões, sem ser chamado.
O poder de atuação do CNJ foi motivo de
polêmica depois que a corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon,
disse que o julgamento favorável da ação da AMB abriria brechas para “bandidos
escondidos atrás da toga”. A declaração foi divulgada na véspera do julgamento
do caso pelo STF, e gerou repercussão na cúpula do Judiciário, que acusou a
ministra de fazer declarações “levianas”. Desde então, o julgamento vem sendo
sucessivamente adiado.”
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