“Sob o argumento da liberdade de expressão,
Rede Globo tenta derrubar classificação indicativa no Supremo; quatro ministros
já votaram a favor; para procurador-geral da República, interesses são
legítimos, mas puramente comerciais
Evam Sena, Brasil 247
A TV Globo pode obter vitória em uma velha
luta contra o Ministério da Justiça e sua política de classificação indicativa
para a programação de TV. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar
nesta quarta-feira uma ação que questiona a limitação do horário em que podem
ser exibidas novelas, séries e filmes, de acordo com sua classificação.
A ação já havia recebido quatro votos a
favor quando o julgamento foi interrompido por pedido de vistas do ministro
Joaquim Barbosa. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo
PDT em 2001 e, em maio deste ano, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras
de Rádio e Televisão), ligada à TV Globo, entrou com pedido de Amicus Curiae,
em que solicita o direito de participar do julgamento por se considerar capaz
de contribuir na discussão.
A ADI questiona o artigo 254 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA). O estatuto prevê multa de 20 a 100 salários mínimos para
emissoras que descumprirem as regras da classificação indicativa. A pena pode
ser duplicada em caso de reincidência e a emissora pode ter a programação
suspensa por até dois dias.
A última portaria do Ministério da Justiça,
baseada no ECA, estipula seis faixas etárias com base no nível de violência,
consumo de drogas e sexo exibidos em programas de audiovisual. Filmes e novelas
classificados como livres podem ser assistidos por pessoas de todas as idades e
exibidos em qualquer horário. Classificados na faixa de 10 anos também podem
ser veiculados em qualquer horário e recomendado para maiores de 10 anos.”
Artigo Completo, ::Aqui::
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