“Lúcia, mulher do presidente do Supremo, vai acompanhar Cézar Peluso em missão oficial
Uma viagem oficial do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, aos Estados Unidos revelou que a Corte conta oficialmente com um posto de primeira-dama. A mulher de Peluso, Lúcia de Toledo Piza Peluso, vai acompanhar o marido e terá passagem aérea de primeira classe bancada pelo tribunal.
Nos EUA, sua missão oficial será estar ao lado de Peluso no jantar oferecido pela embaixada brasileira em Washington para os ministros do STF e da Suprema. O pagamento das despesas de parentes dos ministros em viagem oficial está amparado numa resolução interna do tribunal de setembro de 2010. A resolução segue uma orientação da Corte firmada em outubro de 1995 pelo então presidente, Sepúlveda Pertence.”
Matéria Completa, ::Aqui::
Felipe Recondo e Mariângela Gallucci, O Estado de S.Paulo
Uma viagem oficial do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, aos Estados Unidos revelou que a Corte conta oficialmente com um posto de primeira-dama. A mulher de Peluso, Lúcia de Toledo Piza Peluso, vai acompanhar o marido e terá passagem aérea de primeira classe bancada pelo tribunal.
Nos EUA, sua missão oficial será estar ao lado de Peluso no jantar oferecido pela embaixada brasileira em Washington para os ministros do STF e da Suprema. O pagamento das despesas de parentes dos ministros em viagem oficial está amparado numa resolução interna do tribunal de setembro de 2010. A resolução segue uma orientação da Corte firmada em outubro de 1995 pelo então presidente, Sepúlveda Pertence.”
Matéria Completa, ::Aqui::
Comentários
Para:Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal
Pela vinculação do salário do Supremo Tribunal Federal ao salário mínimo
Getúlio Vargas foi o responsável pela instituição do salário mínimo
no Brasil. Sua instituição foi regulamentada pela lei nº 185 de
janeiro de 1936 e pelo decreto-lei nº 399 de abril de 1938. O
Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário
mínimo, e foi nesse ano que ele passou a vigorar.
A nova constituição do Brasil de 1988 estabelece no capítulo II
(Direitos Sociais) artigo 6 o direito de todo trabalhador a um
salário mínimo. A cláusula IV define o valor do salário como "capaz
de atender a suas [do trabalhador] necessidades vitais básicas e
às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social". Esta cláusula
também garante reajustes periódicos a fim de preservar o poder
aquisitivo do trabalhador.
Baseado nesta premissa, o DIEESE (Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos) divulga o salário mínimo
necessário para se cumprir o que a constituição estabelece.
Em 2010 o salário mínimo no Brasil foi estabelecido em R$ 545,00.
O salário mínimo necessário, de acordo com o DIEESE, seria de R$
2222,99.
O salário do ministro do Supremo Tribunal Federal é o mais alto do
poder público, e serve de parâmetro para estabelecer o teto de
remuneração de altos funcionários públicos, e é de R$ 26.723,13.
Ou seja: o salário do STF, hoje, corresponde a 49 vezes o salário
mínimo; mas, de acordo com o DIEESE, o salário mínimo não poderia ser
menor do que 12 vezes o salário do STF.
Esta petição tem como objetivo corrigir esta situação, estabelecendo
o teto para o salário do ministro do STF em função do salário mínimo.
A diferença, que em 2011 é de 49 vezes, deverá ser de (no máximo)
46 vezes em 2012; 44 vezes em 2013; 42 vezes em 2014; e assim
sucessivamente, de acordo com a tabela:
---------------
ANO Max/Min
---------------
2011 49
2012 46
2013 44
2014 42
---------------
2015 40
2016 38
2017 37
2018 35
---------------
2019 33
2020 32
2021 30
2022 29
---------------
2023 28
2024 26
2025 25
2026 24
---------------
2027 23
2028 22
2029 21
2030 20
---------------
2031 19
2032 18
2033 17
2034 16
---------------
2035 16
2036 15
2037 14
2038 13
---------------
2039 13
2040 12
2041 12
2042 12
---------------
Esta lei não tem como objetivo ditar aumentos para o salário mínimo,
o que só poderá ser feito de acordo com as circunstâncias e
possibilidades da economia brasileira; o objetivo é apenas e tão
somente ditar o máximo que será pago a altos funcionários do governo,
em função do salário mínimo.
A lei também não terá como objetivo impor reduções ao teto; caso o
aumento do salário mínimo não seja suficiente para ditar uma redução
na diferença entre o máximo e mínimo, o máximo simplesmente não
deverá ser aumentado.
Finalmente, a lei não tem como objetivo fazer uma revolução de curto
prazo, mas, antes, estabelecer um conjunto de metas para que o Brasil
se transforme em uma nação mais justa e igualitária ao longo das
próximas décadas.
Assine e ajude a divulgar a petição:
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N9701