Comparato: Que o governo Dilma não se acovarde diante da mídia

Engajado na luta pela democratização da comunicação, o jurista e professor Fábio Konder Comparato decidiu provocar o governo, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal a tratarem do tema. Ele é autor de três ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADO), contra o Congresso Nacional, que até hoje não regulamentou os artigos da Constituição de 1988 que tratam da comunicação.

Joana Rozowykwiat, Vermelho.org

“Nossa Constituição é uma brilhante fachada, por trás da qual se abre um enorme terreno baldio”, diz Comparato, em entrevista ao Vermelho. Segundo ele, ao longo desses 22 anos, grande parte dos parlamentares tem cedido à pressão do que ele chama de “oligopólio empresarial que domina o mercado de comunicação”, sempre interessado em perpetuar a falta de rédeas no setor.

Com as ADOs, o jurista pretende que os parlamentares se pronunciem sobre temas ainda em aberto na legislação brasileira, como a garantia do direito de resposta nos meios de comunicação; a proibição do monopólio e do oligopólio no setor; e o cumprimento, pelas emissoras de Rádio e TV, de alguns princípios que devem reger a programação.

Mais que conseguir uma posição favorável no Judiciário, a ideia é trazer o tema a debate na sociedade e pressionar o governo federal, para que ele proponha ao Congresso projetos para regulamentar e, assim, democratizar as comunicações brasileiras.

Em muitos momentos um crítico do governo Lula, Fábio Konder Comparato expõe suas expectativas em relação à nova gestão: “Espero que o governo da presidente Dilma Rousseff não se acovarde, nem diante do oligopólio empresarial de comunicação de massa, nem perante os chefes militares, que continuam a defender abertamente os assassinos, torturadores e estupradores” da ditadura.

Segundo ele, para que o Brasil ingresse em uma verdadeira democracia, os meios de comunicação precisam ser “utilizados pelo povo como seus canais de comunicação, e não apropriados por grandes empresários, que deles se utilizam exclusivamente em seu próprio interesse e benefício”.

Para aprofundar as discussões sobre o assunto, o professor participa, nesta terça-feira (11), às 19h, do debate “O panorama da comunicação e das telecomunicações no Brasil”, ao lado do presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Márcio Pochmann, e do jornalista Paulo Henrique Amorim. O evento, promovido pelo Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, acontece no Sindicato dos Jornalistas de São Paulo e é aberto ao público.

Portal Vermelho: Qual o contexto que motivou essas ações e quais os seus objetivos?
Fábio Konder Comparato: A razão da propositura de ações de inconstitucionalidade por omissão é o fato de que há mais de duas décadas, ou seja, desde que a Constituição foi promulgada, em outubro de 1988, vários dos seus dispositivos da maior importância, relativos à organização e ao funcionamento dos meios de comunicação de massa, permanecem inaplicados, porque não foram regulamentados por lei. Vale dizer, a nossa Constituição é uma brilhante fachada, por trás da qual se abre um enorme terreno baldio.

Vermelho: O senhor pode dar exemplos de casos recentes em que essa falta de regulamentação causou prejuízos?
Comparato: Como exemplo do malefício causado pela omissão do Con-gresso Nacional em legislar a respeito dessa matéria, cito o descumprimento da proibição constitucional da existência de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social. É fato notório que o setor de televisão no Brasil, por exemplo, dominado por empresas privadas, é um dos mais concentrados do mundo. A Globo controla 340 empresas; o SBT, 195; a Bandeirantes, 166; e a Record, 142.

Outro exemplo é a não-regulamentação do art. 220, § 3º, II da Constituição, por força do qual a lei deve estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Em 15 de junho de 2010, a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária baixou resolução, regulamentado “a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas, cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional”.
Entrevista Completa, ::Aqui::

Comentários