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Joaquim Roriz é barrado no DF pela ficha limpa. No dia do seu aniversário, ex-governador recebe de presente a cassação da sua candidatura. Cabe recurso da decisão ao TSE

Mário Coelho, Congresso em Foco

No dia em que completou 74 anos, o ex-governador Joaquim Roriz (PSC) ganhou um presente de grego do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Por maioria dos votos (quatro a dois), os integrantes da corte decidiram negar o registro de candidatura ao favorito na corrida eleitoral no DF por conta da renúncia ao mandato de senador em 2007. Eles analisaram as ações de impugnação ao registro da candidatura apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-DF), pelo PV e pelo Psol. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do caso, juiz Luciano Vasconcellos, apontou que a renúncia de Roriz se enquadra nos termos da Lei da Ficha Limpa. Em um voto sucinto, ele atacou os argumentos da defesa do ex-governador, que afirmava que a nova regra é inconstitucional. "Nem de longe se pode falar em inconstitucionalidade da lei. Isso não desrespeita ato jurídico nenhum", disse o relator. Ele comentou que, ao renunciar, Roriz se afastou definitivamente do cargo. Porém, ao se candidatar novamente, ele está sujeito às novas regras em vigor.

Acompanharam o relator os desembargadores Hilon Queiroz e Mário Machado e o juiz José Carlos Souza e Ávila. "A lei tem caráter democrático", afirmou Mário Machado, que é o vice-presidente do TRE-DF. Ele lembrou que o TSE determinou a aplicação imediata da ficha limpa nas eleições de 2010. Eles também acompanharam o relator ao negar o pedido do Ministério Público de indeferir o registro por falta de pagamento de multa eleitoral. "Não houve trânsito em julgado. Por isso, não se pode falar de não pagamento de multa", disse o relator.”
Foto: FHC E Joaquim Roriz / Estadão.com.br
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