A Imprensa e os Tribunais Morais

Ricardo Giuliani Neto, Última Instância

"A Folha de S. Paulo Publicou na sexta-feira, 30/07, a seguinte manchete: “Justiça do RS autoriza candidatura de cinco ‘fichas sujas’”.

Reflitamos: se a Justiça “autorizou” é porque não são “fichas sujas”! Ou serão? Se João matou alguém e a Justiça o absolveu, João não é homicida! Ou é? Se afirmam que furtei um vintém e a Justiça me absolve, não sou ladrão! Ou sou? Ou pode o Judiciário absolver-me e a imprensa condenar-me?! Onde há Justiça?

Para andar honestamente com o argumento, peço-lhes o perdão pelo pecado da generalização. Não quero fazer como uns e outros que assumiram o novo esporte de caça aos políticos tratando a todos como se todos fossem iguais; não o são!

Mais ainda, todos sabem as opiniões que tenho sobre a Justiça e em especial sobre a Justiça Eleitoral. Vou-lhes pedir uma pequena reflexão sobre práticas moralistas e ausência de limites no exercício de liberdades públicas.

Questionem-se sobre quem absolve ou condena no mundo civilizado?
Eis que cinco deputados do RS tiveram seus registros de candidatura impugnados pelo Ministério Público Eleitoral. O motivo do MP? A Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Suja. Os nominados “ficha suja” pelo MP exerceram seu constitucional direito de defesa e o órgão constitucionalmente competente para julgá-los, pasmem!, os julgou e ao julgar deferiu as candidaturas, admitindo-as. E as deferiu porquê? Porque, segundo o Tribunal, não se enquadravam nas hipóteses da LC 135, ou seja, as fichas eram limpas e não sujas como preconizou o MPE.

Então como entender a manchete “Justiça do RS autoriza candidatura de “fichas sujas”? Como, num Estado Democrático de Direito, admitir a arbitrariedade midiática?”
Artigo Completo, ::Aqui::

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