Vice de Serra quis punir quem dá esmola

Brizola Neto, Tijolaço.com

“Imagine uma senhora caminhando pela rua e se deparando com uma outra mulher, muito pobre, pedindo esmolas. Comovida pela situação, que nenhum de nós gostaria de ver alguém passar, a senhorinha abre a bolsa e oferece um trocado, sugerindo que o dinheiro seja usado para comprar um alimento para a criança. Mas eis que surge um guarda municipal, interpela a solidária senhora e avisa: a senhora está multada!

Pois foi exatamente isso que o vice “mauricinho” de José Serra propôs quando foi vereador no Rio de Janeiro. Em projeto de lei (nº 558), de 1997, obviamente rejeitado, Índio da Costa tentou proibir o ato de esmolar no município.

E como pretendia que o poder público proibisse o ato de esmolar? “Aquele que for apanhado esmolando, será recolhido a albergue ou centro de atendimento”. E “quem doar esmola pagará multa a ser definida pelo Poder Executivo”.

Se o mendigo ficasse lá, deitado na rua, sem pedir esmola, não seria atendido pelo poder público. Afinal, a lei previa que fosse recolhido para albergue aquele que fosse apanhado esmolando. E o cidadão compungido pela miséria humana ficava tolhido de tentar ajudar, mesmo que momentaneamente, aqueles que mais necessitam.”
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