Daniel Lima, Agência Brasil
“Os incentivos fiscais para o programa Minha Casa, Minha Vida vão durar até 31 de dezembro de 2014. O prazo terminava em dezembro de 2013, mas o governo decidiu alterá-lo por meio da Medida Provisória (MP) 497, publicada hoje (28) no Diário Oficial da União.
A MP aumenta também o valor comercial do imóvel que poderá ser considerado de interesse social abrangido no programa, passando de R$ 60 mil para R$ 75 mil. Isso implicará também maior número de imóveis oferecidos.
“Os preços dos imóveis influenciaram nessa decisão, mas não é só isso. A ideia é que o sistema se torne mais atrativo. Foi usado no sistema um preço de imóvel, mas eu suponho que, de tempos em tempos, ele terá que ser revisto”, disse o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa.
Para ele, haverá grande benefício para os consumidores, porque um número maior de projetos deverá ser apresentado e, com isso, aumentará também o número de empreendimentos beneficiados com o regime especial de tributação do programa, aumentando a oferta de imóveis.
Esse regime especial, segundo Serpa, permite a construtoras e incorporadoras de imóveis pagar apenas 1% e não 6%, como normalmente, sobre um grupo de impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição para a Seguridade Social, Contribuição Social sobre Lucro Líquido e o Programa de Integração Social (PIS).
Com a medida, o governo deixará de cobrar R$ 20,25 milhões em impostos.”
“Os incentivos fiscais para o programa Minha Casa, Minha Vida vão durar até 31 de dezembro de 2014. O prazo terminava em dezembro de 2013, mas o governo decidiu alterá-lo por meio da Medida Provisória (MP) 497, publicada hoje (28) no Diário Oficial da União.
A MP aumenta também o valor comercial do imóvel que poderá ser considerado de interesse social abrangido no programa, passando de R$ 60 mil para R$ 75 mil. Isso implicará também maior número de imóveis oferecidos.
“Os preços dos imóveis influenciaram nessa decisão, mas não é só isso. A ideia é que o sistema se torne mais atrativo. Foi usado no sistema um preço de imóvel, mas eu suponho que, de tempos em tempos, ele terá que ser revisto”, disse o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa.
Para ele, haverá grande benefício para os consumidores, porque um número maior de projetos deverá ser apresentado e, com isso, aumentará também o número de empreendimentos beneficiados com o regime especial de tributação do programa, aumentando a oferta de imóveis.
Esse regime especial, segundo Serpa, permite a construtoras e incorporadoras de imóveis pagar apenas 1% e não 6%, como normalmente, sobre um grupo de impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição para a Seguridade Social, Contribuição Social sobre Lucro Líquido e o Programa de Integração Social (PIS).
Com a medida, o governo deixará de cobrar R$ 20,25 milhões em impostos.”
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