“A Justiça Eleitoral considerou que os comentários postados no site do PSDB fazem propaganda negativa contra Dilma Rousseff
Severino Motta, iG
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o PSDB em R$ 10 mil pela prática de propaganda negativa antecipada contra a candidata petista ao Palácio do Planalto, Dilma Rousseff. O objeto da ação foi o site mantido pelos tucanos intitulado "Gente que Mente".
De acordo com o ministro Henrique Neves da Silva, relator do caso, os comentários feitos por leitores “ultrapassam o campo da mera manifestação de opinião para advogar determinada candidatura de forma explícita”.
Em sua decisão o ministro ainda diz que “os comentários fazem, de forma direta, menção às eleições presidenciais e apontam o senhor José Serra como o mais apto ao exercício da Presidência da República. De outro lado buscam denegrir a imagem do Partido dos Trabalhadores e da sra. Dilma Roussef”.
Além da multa, o ministro determinou a retirada dos comentários considerados ofensivos do site num prazo de 24 horas. Como a decisão foi proferida por um único ministro (monocrática), os tucanos ainda podem recorrer da sentença no plenário do TSE.”
Severino Motta, iG
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o PSDB em R$ 10 mil pela prática de propaganda negativa antecipada contra a candidata petista ao Palácio do Planalto, Dilma Rousseff. O objeto da ação foi o site mantido pelos tucanos intitulado "Gente que Mente".
De acordo com o ministro Henrique Neves da Silva, relator do caso, os comentários feitos por leitores “ultrapassam o campo da mera manifestação de opinião para advogar determinada candidatura de forma explícita”.
Em sua decisão o ministro ainda diz que “os comentários fazem, de forma direta, menção às eleições presidenciais e apontam o senhor José Serra como o mais apto ao exercício da Presidência da República. De outro lado buscam denegrir a imagem do Partido dos Trabalhadores e da sra. Dilma Roussef”.
Além da multa, o ministro determinou a retirada dos comentários considerados ofensivos do site num prazo de 24 horas. Como a decisão foi proferida por um único ministro (monocrática), os tucanos ainda podem recorrer da sentença no plenário do TSE.”
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