O MPE não tem direito de abolir liberdade de expressão

Brizola Neto, Tijolaço.com

“O Ministério Público Eleitoral passou de todos os limites em matéria de arbitrariedade e parcialidade em sua atuação neste período de pré-campanha eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a Procuradoria Eleitoral pediu a retirada do ar do blog “Amigos do Presidente Lula” pelo fato deste noticiar que um relatório da união de bancos suíços considera significativa possibilidade de Dilma Rousseff ganhar eleição no primeiro turno em “razão do desejo do eleitor de manter as coisas como estão e do fato de ela ser associada como candidata da continuidade”.

Ora, a mesma informação foi publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo no dia 4 de Junho deste ano. E foi publicada porque é notícia. E se é notícia, não deve ser escondida das pessoas. E muito menos o MPE tem o direito de escolher que este site tem o direito a publicá-la e aquele outro não tem.

A atitude do Ministério Público Eleitoral é discricionária, mesmo na alegação de que há críticas a Serra.

E é algo que se pode provar pela simples existência de um site intitulado “Amigos do Serra”, registrado e produzido por uma empresa de marketing, contra o qual nem mesmo sequer se poderia alegar que não faz propaganda negativa de Dilma ou do PT, visto que hoje mantém no ar várias páginas onde Dilma e seu partido são achincalhados.”
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