Professor argentino enaltece a “Ley de Medios” de seu país

Mariana Tokarnia, Observatório do Direito à Comunicação

“A aprovação, pela Câmara dos Deputados argentina, da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual foi um grande marco na comunicação desse país. Ela representa uma mudança na forma de encarar prestadores e consumidores de serviços de radiodifusão. Embora não esteja ligada ao Brasil, a chamada “Ley de Medios” gerou debates não apenas por aqui, mas em vários outros Estados americanos. Devido a essa repercussão, o professor da Universidade de Buenos Aires (UBA), Damián Loreti, foi convidado ao III Seminário de Legislação e Direito à Comunicação para expôr as diretrizes da nova regulamentação. O evento foi organizado pela Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc) e terminou nesta quinta-feira (15).

Durante a palestra, Loreti esclarece os principais objetivos da lei. O primeiro é garantir que não ocorram monopólios ou oligopólios, que haja pluralidade tanto de prestadores de serviços quanto de conteúdos oferecidos. O segundo é assegurar a participação da sociedade civil, por meio de conselhos. Os membros devem ter origens diferentes e devem fiscalizar, além do sistema em geral, os conteúdos produzidos. No caso da nova lei argentina, é proposto também uma diretoria de sete pessoas indicadas pelo Executivo, que conduzirá a aplicação da lei no sistema de mídia do país. Atualmente a “Ley de Medios” encontra-se paralisada no Congresso devido a uma sentença judicial questionando a forma com que tramitou no parlamento.

A respeito do primeiro ponto são considerados os três atores do sistema de radiodifusão argentino: o comercial, o público e o “sem fins lucrativos” (entre eles os comunitários). Dentre eles, o único setor que tem uma porcentagem garantida é o “sem fins lucrativos”, aos quais são reservados 33% do espectro. Segundo ele, existe muita transparência: “Está nas notas (da lei) que o espectro é patrimônio comum da sociedade. No texto, no entanto, isso não aparece. Deixamos claro que é o Estado que administra. O que marca a pluralidade é o grau de participação da sociedade”.
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