Yara Aquino, Agência Brasil
“O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Fundo Nacional sobre Mudanças Climáticas (Lei 12.014/09). A sanção está publicada no Diário Oficial da União de hoje (10) e ocorre no momento em que representantes de diversos países discutem as transformações no clima na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, em Copenhague (Dinamarca).
O fundo busca assegurar recursos para projetos e ações que contribuam para a mitigação da mudança do clima e à adaptação a seus efeitos. O texto da lei determina que o fundo ficará vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e será administrado por um comitê formado por representantes do governo federal e da sociedade civil.
Os recursos do Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima, sob a forma de empréstimo ou apoio não reembolsável, poderão ser aplicados na análise de impactos, projetos de redução de gases de efeito estufa e na formulação de políticas públicas, entre outros.
De acordo com informações do Ministério do Meio Ambientes, dos 10% destinados ao ministério pela Lei nº 9.478, que regula a cadeia produtiva do petróleo, 6% irão para o novo fundo.
Ele será formado ainda por recursos de fontes como o orçamento da União, doações e empréstimos de entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas. O agente financeiro será o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).”
“O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Fundo Nacional sobre Mudanças Climáticas (Lei 12.014/09). A sanção está publicada no Diário Oficial da União de hoje (10) e ocorre no momento em que representantes de diversos países discutem as transformações no clima na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, em Copenhague (Dinamarca).
O fundo busca assegurar recursos para projetos e ações que contribuam para a mitigação da mudança do clima e à adaptação a seus efeitos. O texto da lei determina que o fundo ficará vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e será administrado por um comitê formado por representantes do governo federal e da sociedade civil.
Os recursos do Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima, sob a forma de empréstimo ou apoio não reembolsável, poderão ser aplicados na análise de impactos, projetos de redução de gases de efeito estufa e na formulação de políticas públicas, entre outros.
De acordo com informações do Ministério do Meio Ambientes, dos 10% destinados ao ministério pela Lei nº 9.478, que regula a cadeia produtiva do petróleo, 6% irão para o novo fundo.
Ele será formado ainda por recursos de fontes como o orçamento da União, doações e empréstimos de entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas. O agente financeiro será o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).”
Comentários