“O voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, desempatando a votação no caso Battisti a favor da extradição e defendendo que o presidente da República deveria se curvar a ela abriu uma polêmica no meio jurídico. Em entrevista à Carta Maior, o professor Celso Antônio Bandeira de Mello classifica a postura do presidente do STF, Gilmar Mendes, de chocante e ilógica. "O princípio que está por trás do habeas corpus e da extradição, ou no caso da prisão perpétua, é o mesmo: favorecer a liberdade quando o tribunal está dividido. Neste sentido, a decisão do STF é chocante e fere a lógica mais comezinha", diz o jurista.
Marco Aurélio Weissheimer, Carta Maior
O voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, desempatando a votação no caso Battisti a favor da extradição e defendendo que o presidente da República deveria se curvar a ela abriu uma polêmica no meio jurídico. Na avaliação de Pedro Estevam Serrano, professor de Direitos Constitucional da PUC-SP, caso o STF tivesse decidido pela não extradição de Cesare Battisti, essa decisão sim seria vinculativa, uma vez que, neste caso, não estariam cumpridos os requisitos legais para o ato. “Ao decidir pela extradição, além da decisão judicial, coloca-se a necessidade de uma decisão política sobre o assunto por parte do chefe do Executivo. Se a proposta de obrigar o presidente da República a cumprir a decisão do STF fosse aprovada (acabou derrotada por 5 votos a 4), o Judiciário estaria ingressando indevidamente na esfera do poder Executivo”.
Serrano respeita a decisão da maioria do Supremo que optou pela extradição, mas diverge dela. “A definição do que vem a ser um crime político tem uma dimensão de discricionariedade, que cabe ao ministro da Justiça decidir. Há um espaço intangível aí. Neste sentido concordo com o parecer do professor Celso Antonio Bandeira de Mello, para quem o Judiciário foi além de seu papel, ingressando na esfera própria da discricionariedade”. Celso Bandeira de Mello divulgou um parecer sobre o caso Battisti após seu nome ter sido citado pelo relator do caso, o ministro Cezar Peluso. Em seu voto, Peluso citou o trecho de um livro do jurista na tentativa de fundamentar a tese de que o ato de concessão de refúgio pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, poderia ser modificado pelo STF. Neste parecer, ele defende o contrário do que disse Peluso, ou seja que o ato de concessão de refúgio não poderia ser avaliado pelo Supremo.”
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Marco Aurélio Weissheimer, Carta Maior
O voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, desempatando a votação no caso Battisti a favor da extradição e defendendo que o presidente da República deveria se curvar a ela abriu uma polêmica no meio jurídico. Na avaliação de Pedro Estevam Serrano, professor de Direitos Constitucional da PUC-SP, caso o STF tivesse decidido pela não extradição de Cesare Battisti, essa decisão sim seria vinculativa, uma vez que, neste caso, não estariam cumpridos os requisitos legais para o ato. “Ao decidir pela extradição, além da decisão judicial, coloca-se a necessidade de uma decisão política sobre o assunto por parte do chefe do Executivo. Se a proposta de obrigar o presidente da República a cumprir a decisão do STF fosse aprovada (acabou derrotada por 5 votos a 4), o Judiciário estaria ingressando indevidamente na esfera do poder Executivo”.
Serrano respeita a decisão da maioria do Supremo que optou pela extradição, mas diverge dela. “A definição do que vem a ser um crime político tem uma dimensão de discricionariedade, que cabe ao ministro da Justiça decidir. Há um espaço intangível aí. Neste sentido concordo com o parecer do professor Celso Antonio Bandeira de Mello, para quem o Judiciário foi além de seu papel, ingressando na esfera própria da discricionariedade”. Celso Bandeira de Mello divulgou um parecer sobre o caso Battisti após seu nome ter sido citado pelo relator do caso, o ministro Cezar Peluso. Em seu voto, Peluso citou o trecho de um livro do jurista na tentativa de fundamentar a tese de que o ato de concessão de refúgio pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, poderia ser modificado pelo STF. Neste parecer, ele defende o contrário do que disse Peluso, ou seja que o ato de concessão de refúgio não poderia ser avaliado pelo Supremo.”
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